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2ª Câmara aprova editais de concurso da PM, TJMG e Hospital Odilon Behrens

25/02/2010

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, durante a sessão de hoje, os editais de concursos públicos nº 013/2009, promovido pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; nº 001/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de MG; e 001/2009, do Hospital Municipal Odilon Behrens. O TCE havia suspendido os concursos em razão de falhas encontradas nos editais. Como as irregularidades foram sanadas de acordo com as recomendações do Tribunal de Contas, a suspensão dos certames foi cancelada.

A decisão da Segunda Câmara acompanhou os votos do relator, Conselheiro Elmo Braz, nos três processos. Ao liberar a realização do concurso nº 013/2009 da Polícita Militar, que havia sido suspenso em 27 de agosto de 2009, o relator determinou que o comprovante de publicação do novo edital fixando os novos prazos referentes às diversas fases do certame, seja encaminhado ao TCE no prazo de 15 dias a contar da notificação.

Ao relatar sobre o edital de concurso do TJMG, o Conselheiro Elmo Braz também salientou que todas as determinações do TCE foram respondidas prontamente com esclarecimento das divergências apuradas, mas fez uma recomendação final em seu voto: “ quando da realização dos próximos concursos, deverá ser acrescentada disposição editalícia assegurando o direito subjetivo de nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas e a previsão de divulgação de resultados em duas listas distintas, uma geral, contendo o nome de todos os aprovados e uma reservada aos portadores de deficiência”.

E a Segunda Câmara ainda aprovou, na sessão de hoje, o arquivamento do processo referente ao edital de concurso público nº 001/2009, do Hospital Municipal Odilon Behrens. A suspensão do certame determinada pelo TCE no dia 29 de outubro de 2009, foi revogada em 03 de dezembro de 2009, uma vez que o Hospital promoveu as alterações no edital de acordo com as recomendações do Tribunal de Contas. O relator Elmo Braz votou pelo arquivamento do processo, com fundamento no art. 176, inciso IV do Regimento Interno do TCEMG.