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Cálculo em aposentadorias é tema do Informativo de Jurisprudência

01/03/2010

A Comissão de Jurisprudência e Súmula publicou o 17º número do Informativo de Jurisprudência contendo cinco resumos de entendimentos do TCEMG aprovados nas sessões das Primeira e Segunda Câmaras e do Tribunal Pleno, entre 1º e 21/02/2010.

Um dos temas destacados pela publicação é a fundamentação do Conselheiro Gilberto Diniz em resposta a consulta de prefeito municipal que buscou o parecer do TCEMG, diante da divergência de entendimentos do Ministério da Previdência e do TCU sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional, com base nos parágrafos 3º e 17 do artigo 40 da Constituição da República de 1988 e redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/03, e na Lei nº 10l887, de 18/06/04.

Aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 03 de fevereiro último, o voto do Conselheiro Gilberto Diniz passou a expressar o entendimento do TCEMG sobre o assunto: somente após o cálculo do benefício, deve ser aferido o atendimento ao limite constitucional, em consonância com os parágrafos 3º e 17 do artigo 40 da Constituição da República de 1988 e com o art. 1º da Lei 10.887/04. Ao responder à consulta, o relator destacou que o tema “apresenta notável relevância, na medida em que gera impacto na órbita de direitos subjetivos, pois repercute, diretamente, na forma de cálculo do benefício das aposentadorias proporcionais dos servidores públicos”.

Outros destaques

O Informativo de Jurisprudência de nº 17 também focalizou outro importante entendimento do Tribunal Pleno:  a “impossibilidade de utilização de veículo particular de vereador, no exercício do mandato, mediante fornecimento de combustível pela Câmara Municipal". E publicou resumos de duas decisões da Primeira Câmara e uma da Segunda Câmara: “exigência, em edital de licitação, de produto de fabricação nacional fere o princípio da competitividade”; “irregularidades constatadas em procedimentos licitatórios, em despesas realizadas sem licitação e no sistema de controle interno” e “suspensão liminar de concorrência em face da presença de cláusulas restritivas da ampla competitividade”.

Três decisões relevantes de outros órgãos, sendo duas do Superior Tribunal de Justiça e uma do Supremo Tribunal Federal, foram destacadas por essa mais recente edição do Informativo de Jurisprudência: “Súmula número 416”; “pensão concedida a companheiro do mesmo sexo”; e “servidor público em estágio probatório e o direito de greve”.