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Primeira Câmara julga irregular exploração de serviço de táxi em Confins

07/12/2010

Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Presidente da 1ª CâmaraA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 07/12/2010, aprovou o voto do Conselheiro-Relator Antônio Carlos Andrada (foto) pela irregularidade das outorgas para exploração de serviço de táxi realizadas pela Prefeitura Municipal de Confins. De acordo com o voto aprovado por unanimidade, elas foram realizadas “sem a formalização de procedimento licitatório, bem como do procedimento de dispensa de licitação e dos termos contratuais dela decorrentes”.

A decisão foi tomada no processo administrativo número 717185, decorrente de inspeção extraordinária realizada naquela prefeitura com o objetivo de examinar a execução temporária e condicional do serviço de táxi. Na mesma decisão, o ex-prefeito no período de 1997 a 2004 recebeu uma multa de R$ 1 mil e o ex-prefeito no período de 2005 a 2008 foi multado em R$ 2 mil. O Tribunal decidiu, ainda, encaminhar “os autos ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas legais cabíveis” e determinar que o atual gestor promova a anulação dos contratos.

Na mesma sessão, a Primeira Câmara, multou um ex-prefeito do município de Ninheira em R$ 49.300,00 por irregularidades encontradas em processos licitatórios. A decisão ocorreu no processo administrativo número 711025, decorrente de inspeção realizada naquela prefeitura no período de janeiro de 2003 a agosto de 2004. Este processo também teve como Relator o Conselheiro Antônio Carlos Andrada.

As multas são pessoais aos agentes políticos responsáveis e não podem ser pagas pelos cofres públicos dos municípios inspecionados.