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Lei Estadual nº 19.420 regulamenta o arquivo público do TCEMG

24/02/2011

A Lei Estadual nº 19.420, de 11/01/2011, incluiu o Tribunal de Contas do Estado no grupo das instituições arquivísticas públicas de Minas Gerais. A nova lei estabelece a política estadual de arquivos e também cria normas sobre os mantidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e pelo Ministério Público Estadual.

Entre os objetivos constantes da regulamentação estão: fortalecer a rede de instituições arquivísticas públicas; assegurar a adequada administração dos documentos públicos; preservar o patrimônio arquivístico público e privado de interesse público e social; atender às demandas informacionais do Estado para apoiar o processo decisório; assegurar o acesso às informações contidas nos arquivos, observadas as disposições legais; promover o reconhecimento dos arquivos como recursos fundamentais para o desenvolvimento do Estado e da sociedade; e contribuir para a promoção da transparência do poder público por meio da documentação de suas ações.

O Tribunal terá assento no Conselho Estadual de Arquivos – CEA, órgão colegiado criado pela lei para estabelecer normas técnicas de organização dos arquivos públicos e dos arquivos privados de interesse público e social. Segundo o artigo 18, “arquivos privados poderão ser declarados de interesse público e social, mediante parecer do CEA aprovado pela autoridade competente no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado”.

Para acessar a Lei Estadual nº 19.420, clique aqui.