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Suspensos procedimentos licitatórios em duas cidades

17/03/2011

O Conselheiro Elmo Braz foi relator nos dois processosA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, durante a sessão desta quinta-feira (17/03), a suspensão dos procedimentos licitatórios para compra de pneus e câmaras de ar promovidos pelas Prefeituras Municipais de Capitólio, através do pregão presencial para registro de preços de número 01/2011, e de Desterro de Entre Rios, por meio da tomada de preços 004/2011.

Segundo o relator, Conselheiro Elmo Braz Soares, denúncias de irregularidades nos editais que possam comprometer a competitividade, como a exigência de que os produtos sejam exclusivamente de fabricação nacional, motivaram a suspensão liminar dos procedimentos licitatórios, na fase em que se encontram. Os gestores responsáveis têm prazo de cinco dias, a partir da notificação, para comprovarem a publicação dos atos de suspensão ao TCEMG.