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TCE libera concorrência na área de transporte coletivo e trânsito de Juiz de Fora

10/05/2011

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão desta terça-feira (10/05), o cancelamento da suspensão da Concorrência Pública 002/2009, tipo técnica e preço, promovida pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados de consultoria e engenharia de transportes e trânsito, visando a elaboração do estudo técnico de reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano da cidade. 

Com base no voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila (foto), a Primeira Câmara julgou improcedentes a representação e denúncias de irregularidades no edital, que haviam motivado a suspensão cautelar do procedimento licitatório pelo TCEMG, e determinou que a concorrência tenha prosseguimento regular.

A Primeira Câmara também aprovou a proposta do relator de recomendar ao atual prefeito municipal de Juiz de Fora que, nas próximas licitações relativas ao Sistema Viário de Transporte, “promova o detalhamento do procedimento de visita técnica e não insira exigência de quitação de anuidades junto a Conselhos Profissionais”.