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1ª Câmara aplica multas de R$ 10 mil por desobediência

24/08/2011

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 23/08/2011, aplicou multa de R$ 10 mil ao Secretário Municipal de Obras de Uberlândia e ao Presidente da Comissão de Licitação pelo descumprimento da determinação de suspender a concorrência pública nº 128/2011. As multas são pessoais e não podem ser pagas com dinheiro público.

Os punidos foram o secretário Carlos Alberto Ribeiro de Sá e o servidor Edival Francisco da Cruz. O processo foi iniciado por uma denúncia da Construtora Passarelli Ltda., que teve como relator o Conselheiro Cláudio Couto Terrão.

Na mesma sessão os conselheiros aplicaram uma multa de R$ 3 mil ao prefeito de Alpinópolis, Edson Luiz Rezende Reis, por motivo semelhante: descumprimento da decisão do Tribunal que determinou a correção das falhas detectadas no sistema de controle interno. Este processo foi relatado pelo Auditor Licurgo Mourão..