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Relatório do TCE incentiva renegociação da Dívida de Minas

05/09/2011

A Presidente Dilma Roussef declarou em visita a Minas, no dia 1°/09, que o Governo Federal está disposto a renegociar as dívidas dos Estados com a União desde que os novos acordos não firam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com notícia divulgada pela Revista Veja, a Presidente afirmou que “no caso de Minas Gerais, há a disposição por parte do Governo Federal de conceder novos limites e olhar, inclusive, a reestruturação da dívida do Estado em relação à Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais)." A Revista cita o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), cujo relatório aponta uma dívida de R$ 54,7 bilhões com a União e de R$ 5 bilhões com a empresa de energia.

O Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Antônio Carlos Andrada, ressaltou a qualidade do trabalho desenvolvido pela Instituição que resultou na iniciativa da Presidente Dilma em rever a dívida de Minas.

O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre o Balanço Geral do Estado, exercício de 2010, cujo o relatório coube ao Conselheiro Sebastião Helvecio, trouxe a recomendação de que seja alterado o indexador da dívida, substituindo o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o parecer, a troca dos indexadores resultaria em uma economia de R$ 42 bilhões aos cofres do Estado até o ano de 2028, o que corresponderia a um ganho aproximado de 70%.

O relatório demonstrou que, “após 2028, o Governo de Minas Gerais, para liquidar sua dívida com a União, seria obrigado a destinar, anualmente, 38,7% de sua Receita Líquida Real – RLR”.

No que se refere à dívida com a Cemig, cujo saldo, em 2010, totalizou R$5,070 bilhões, o parecer apontou que “seu custo revela-se elevado (IGP-DI + 8,18% ao ano). A situação também é preocupante, uma vez que, de 2005 até 2010, apenas 35,9% desse compromisso foi efetivamente pago pelo Estado, em desacordo com os termos do contrato firmado”.

Ainda de acordo com o relatório, “representa passo imprescindível para o equacionamento do problema a alternativa, apresentada pela SEF em sede de defesa, de captação de recursos financeiros junto ao Banco Mundial BIRD e outras agências de fomento, nos termos da hipótese prevista no § 7° do art. 7° da Resolução do Senado Federal n. 43/01, que prevê desconto proporcional ao montante quitado, no caso de até 30%”.