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Atricon faz recomendações sobre processos em que prefeitos figurem como ordenadores de despesas

17/06/2020

foto ilustrativa de uso livre, retirada da internet
O conselheiro Wanderley Ávila participou, na terça-feira (16/06), de uma reunião virtual da diretoria da Atricon -  Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Wanderley é diretor de Relações Internacionais da associação. Entre vários assuntos abordados e deliberados na reunião, o destaque foi para uma nova resolução da Atricon que dispõe sobre as deliberações nos processos em que o prefeito municipal figura como ordenador de despesa.
 
Com a nova resolução, a Atricon recomenda aos Tribunais de Contas de todo o país que “na prestação de contas anuais do prefeito, ainda que este figure como ordenador de despesa, o Tribunal de Contas emitirá parecer prévio, caracterizando e distinguindo os atos de governo e os atos de gestão, a fim de instrumentalizar o julgamento pela Câmara Municipal”.
 
Ainda de acordo com a nova resolução, a recomendação “não impede que o Tribunal de Contas, em processo autônomo, no exercício de suas atribuições, realize a apuração dos atos de gestão irregulares, constatados ou reportados a qualquer tempo, emitindo acórdão de julgamento com a imputação de débito e com a aplicação de penalidades”.
 
A resolução indica que “não se aplica a emissão do parecer prévio previsto neste artigo, ainda que figure o prefeito como responsável, nos processos cujo objeto seja a fiscalização e o julgamento da aplicação de recursos recebidos por meio de transferências voluntárias e de transferências fundo a fundo, devendo o Tribunal de Contas emitir acórdão de julgamento com todos os seus efeitos”.
 
Por fim, a nova resolução, que revoga a Resolução nº 01/2018, afirma que os Tribunais devem dar ciência a Justiça Eleitoral, após trânsito em julgado do processo, das decisões proferidas.
 

 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação