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Cidades mineiras recebem recurso de acordo com mineradora Vale

30/08/2021

(Foto Lucas Borges)

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, foi um acontecimento tão marcante que provavelmente todo mundo se lembra o que estava fazendo quando recebeu a notícia. A tragédia que aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 é considerado o maior acidente de trabalho do Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século. A ruptura liberou cerca de doze milhões de metros cúbicos de rejeitos, impactando todo ecossistema atingido e, além dos danos ambientais, causou a morte de 272 pessoas e nove ainda estão desaparecidos.

O prejuízo é incontável, porém o Estado firmou um acordo judicial reparatório com a mineradora Vale, responsável pela mina de rejeitos de ferro, no valor de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais). Para destinar parte dessa quantia, foi sancionada a Lei 23.830, publicada no dia 28 de julho de 2021. Ela autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem. Parte do valor de gestão do Poder Executivo estadual será destinada aos 853 municípios de Minas Gerais, totalizando R$ 1.498.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais). 

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, reuniu hoje, 30 de agosto, personalidades políticas de todo o Estado, incluindo 501 prefeitos, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, para detalhar sobre como esse recurso pode ser aplicado nos municípios. “Não há dinheiro que valha a reparação de uma vida, porém estamos aqui, hoje, de certa maneira, comemorando esses recursos, mas não podemos esquecer da tristeza que tivemos”, lamentou.

Convidado para compor o dispositivo de autoridades, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Mauri Torres, contou que o diálogo entre as instituições envolvidas na formalização do acordo foi essencial. “Em Minas Gerais, nós temos um fator muito importante: as pessoas conversam muito, indiferente das questões políticas e partidárias. Nós sempre trocamos ideias e isso propiciou o sucesso desse acordo histórico para o Brasil. É muito importante essa harmonia para que as coisas caminhem e deem certo”. O conselheiro destacou a atividade do presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, que conseguiu arregimentar os municípios, e do Tribunal de Justiça, nas gestões dos desembargadores Gilson Soares Mendes e Nelson Missias de Morais. O acordo desenvolvido resultou no maior termo de medida de reparação da América Latina. 

Participaram também do dispositivo de honra o vice-governador do Estado, Paulo Brant, o 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Antônio Carlos Arantes; o presidente do Tribunal de Justiça, Gilson Soares Mendes; o procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Junior; o procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, representando o Ministério Público Federal; Gério Patrocínio Soares, defensor público-geral do Estado de Minas Gerais; o deputado federal Diego Andrade, líder da bancada mineira no congresso; o deputado federal Marcelo Aro, líder do governo no governo federal; o secretário de Estado de Governo, Igor Eto; a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto; e o Presidente da Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda.

TCE norteia gestores com aplicação do recurso

Responsável por fiscalizar as finanças de todo o Estado, o Tribunal de Contas mineiro marcou presença no evento de hoje. O diretor-geral do Tribunal de Contas, Marconi Braga, ressaltou que o trabalho de fiscalização feito pelo TCE se concentra basicamente em três etapas. A primeira foca na orientação, no papel pedagógico. No segundo momento, na fiscalização em si. E, por fim, na responsabilização, se for o caso, se houver má fé na aplicação dos recursos públicos. Nesse ponto é observado se o jurisdicionado entregou o serviço previsto e mostrou resultados. Assim o Tribunal determina e recomenda a adoção de medidas corretivas e de melhoria. 

Segundo Marconi, o maior número de municípios de Minas Gerais tem menos de 10 mil habitantes e 782 cidades (91%) vão receber valores abaixo de R$2.500.000,00. O servidor chamou a atenção para essas cidades, já que são nelas que há uma dificuldade maior de empregar recursos públicos. A única cidade que vai receber uma quantia elevada é Belo Horizonte, com 50 milhões. Os municípios já começaram a receber o recurso e Marconi afirmou que essas quantias já estão registradas na base de dados do TCE, pela central de inteligência, e podem ser acessadas pelo portal do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios, o SICOM. Para registrar a prestação de contas do repasse no sistema do TCE foi criado uma natureza de recurso próprio.

O diretor de Controle Externo do Estado, do TCE, Pedro Henrique Magalhães Azevedo, garantiu que para receber o repasse não é necessário que o município esteja com em dia com as contas, já que é feito por uma transferência especial. Para isso foi criada uma conta específica pelo Poder Público Estadual para a movimentação do recurso advindo do acordo com a Vale. “O município pode realizar mais de uma ação, destinando valores para diferentes fins, mas qualquer transferência deve ser feita a partir da nova conta”, disse.

No intuito de orientar os gestores presentes, Pedro destacou pontos importantes da Lei, como a necessidade de fazer aplicação do dinheiro no mercado financeiro. “Esse recurso não pode ficar parado a modo de não render aplicações”, disse. “A regra de investimento do recurso é que deve ser aplicado em despesa de capital, ou seja, investimento em versões financeiras, mas definidas pela lei. Investimentos no município, mas não pode ser em bens de consumo ou para serviço de pessoal”, completou.

O diretor citou que serviços de calçamento, pavimentação, saneamento, sinalização, poços artesianos, obras de acessibilidade, caminhões pipa e compactador, pontos, quadras esportivas, unidades habitacionais e assistência social são algumas das ações que podem ser desenvolvidas com o dinheiro do acordo. No entanto, a Lei 23.830 proíbe o pagamento de pessoal, dívidas, aquisição de veículos leves e demais despesas de custeio da administração.

Pedro lembrou que no próximo dia 17 de setembro a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, do TCEMG, vai realizar um webinário tratando sobre o assunto e esclarecendo dúvidas. O evento faz parte do Encontro Técnico TCE e os Municípios. 


Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação