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Conselheiro participa de audiência na ALMG sobre rateio dos recursos do Fundeb

30/11/2021

Foto: Hernando Garcia
O conselheiro Cláudio Terrão participou, nesta segunda-feira (29/11), de uma audiência da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que debateu o possível rateio dos recursos do Fundeb na rede estadual e redes municipais de Ensino. A reunião contou com participação de deputados, vereadores e representantes sindicais, do governo estadual e da sociedade civil. 
 
No encontro, o conselheiro informou aos participantes que, ao responder a uma consulta de um município mineiro, durante sessão do Tribunal Pleno do dia 24/11, o TCEMG entendeu ser possível oferecer aos profissionais da educação alguma forma de valorização salarial, seja por meio de um reajuste ou de um abono, atendendo ao que prevê a nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). E isso sem infringir a Lei Complementar (LC) 173, de 2020, que institui um regime fiscal provisório para enfrentar a pandemia de covid-19. 
 
O conselheiro ressaltou que cabe aos gestores públicos garantirem o cumprimento da  Emenda Constitucional 108, de 2020, que prevê a aplicação de 70% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação, “para que se estruture uma política de educação”.
Cláudio Terrão lembrou que o ideal é que os gestores públicos façam um planejamento estruturante das políticas de educação, trabalhando pela reestruturação do setor, incluindo a realização de concursos, criação de carreira e de plano de cargos e salários, além de reajustes salarias e conformações de piso. “Porém, se não houver condições dessas ações estruturantes, o TCEMG permitiu que se faça o rateio ou pagamento de abono”. Terrão concluiu que “para que o direito dos professores não seja restringido, é possível, sim, o pagamento do abono ou do reajuste; no entanto entendemos que essa é uma medida excepcional”.
 
Consulta
 
A Consulta nº 1102367, feita pelo prefeito do município de Cristina/MG, questionou ao TCEMG, em tese, “Caso sobrem recursos financeiros na conta do Fundeb no final de 2021 relativo aos 70% da remuneração, poderá o município conceder abono (rateio) para os profissionais da educação (art. 26 da Lei 14.113/2020 e art. 212-A, XI, CF-88)?”. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a resposta: “É possível o pagamento de abono, com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundeb, de que dispõem o art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República e o art. 26 da Lei n. 14.113/2020, para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração, desde que sejam observados os seguintes requisitos: previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento; prévia dotação na Lei Orçamentária Anual – LOA e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do § 1º, incisos I e II, do art. 169 da Constituição da República”.
 
Para ler a íntegra do voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro, relator do processo, clique AQUI.
 
E para ver mais fotos da audiência, clique abaixo.
 

Reunião Extraordinária - Comissão de Educação - Assembléia MG