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Debate sobre fator previdenciário atrai grande público

23/10/2013

O “Fator Previdenciário” foi o tema de mais um evento do Programa Ponto de Expressão, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB-MG), na noite desta terça-feira, 22 de outubro. Cerca de 250 estudantes e profissionais de Direito se dirigiram ao Auditório Vivaldi Moreira para acompanhar as opiniões e argumentos de especialistas no assunto, convidados para serem os debatedores. O mediador foi o Conselheiro do TCEMG, José Alves Viana. O Ponto de Expressão realiza periodicamente mesas-redondas para a discussão de temas atuais de Direito Público.

O fator previdenciário foi criado em 1999, pela Lei 9.876, para ser aplicado no cálculo dos valores que serão recebidos pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele tem o efeito de desestimular as aposentadorias por tempo de contribuição de segurados relativamente jovens, que começaram a contribuir cedo, por reduzir o valor do benefício. A redução também ocorre quando a expectativa de sobrevida do segurado aumenta, por atualização na expectativa de vida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma o fator gerou diminuição nas despesas previdenciárias do Regime Geral de Previdência.

Jomara Alves da SilvaAntes de começar o debate, o advogado e professor universitário Anderson Avelino fez uma palestra informativa sobre o tema, detalhando a fórmula pela qual se obtém o fator. A primeira debatedora a expor seu ponto de vista foi a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), Jomara Alves da Silva. Para ela, o futuro da previdência merece preocupação da sociedade por causa da projeção desfavorável das despesas e receitas. “Temos que cuidar porque quando há crise, não existe direito adquirido. Não vejo como é possível acabar com o fator previdenciário sem retornarmos com uma variável que garanta a sustentabilidade da previdência”, advertiu Jomara.

Roberto de Carvalho SantosO Presidente do Instituto de Estudos Previdenciários e advogado especializado em Direito Previdenciário, Roberto de Carvalho Santos, discordou da gestora máxima do Ipsemg. Para ele, deve-se desmistificar o déficit da previdência para concluir que o fator previdenciário pode ser extinto. “O déficit existe única e exclusivamente por causa da preocupação do constituinte originário de distribuir a renda do setor urbano para o rural”, disse Santos em referência à aposentadoria do trabalhador rural que foi concedida independentemente de contribuição desde a vigência da atual Constituição da República.

Marcelo Barroso Lima Brito CamposO professor universitário e Doutor em Direito Público, Marcelo Barroso Lima Brito Campos, lembrou que o fator previdenciário surgiu num momento de grandes modificações administrativas e financeiras, implantadas para atender às condições do Fundo Monetário Internacional (FMI) para conceder empréstimos ao governo. Para Brito Campos, outras opções devem ser utilizadas para equilibras as contas da previdência, como, por exemplo, a extinção da Desvinculação das Receitas na União (DRU). “Se é possível desvincular 20% da receita da contribuição previdenciária, como falar que existe um déficit”, questionou o professor.

Fernando Ferreira CalazansO professor universitário e advogado, Fernando Ferreira Calazans, rememorou o conceito de previdência como um benefício pago para substituir a renda do segurado quando acabar sua capacidade de trabalho. “Na maioria dos países, só se aposenta por idade. Quando a saída do sistema acontece antes, o provento sofre um desconto, chamado de taxa de reposição. O nosso fator previdenciário é uma espécie de taxa de reposição”, posicionou-se Calazans.

O Conselheiro José Alves Viana parabenizou os participantes do debate, agradeceu à plateia e concluiu que “o Ponto de Expressão, mais uma vez, contribuiu para o esclarecimento de um tema tão controvertido e, ao mesmo tempo, importante para sociedade brasileira”.