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Encontro Técnico esclarece dúvidas sobre Lei 23.830

17/09/2021

Era início da tarde de sexta-feira, 25 de janeiro de 2019. Dezenas de trabalhadores almoçavam no refeitório da mineradora Vale quando a barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, se rompeu. Naquele momento, havia em torno de 430 pessoas em serviço. Cerca de 14 milhões de toneladas de lama e rejeitos de minério de ferro rapidamente avançaram, poluindo o rio Paraopeba, impactando todo ecossistema atingido, a rotina dos moradores da região e ao longo do rio e causando a morte de 272 pessoas. Nove ainda estão desaparecidas. A tragédia é considerada o maior acidente de trabalho do Brasil em perda de vidas humanas, o segundo maior desastre industrial do século e, sem dúvida, um triste marco para a história de Minas Gerais.

Os danos causados pelo rompimento são insanáveis, porém a mineradora teve que indenizar o Estado por meio de um acordo histórico no valor de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais). Parte dessa quantia foi destinada a todos os 853 municípios mineiros para reparação dos prejuízos através da Lei 23.830, sancionada no dia 28 de julho de 2021. Ao total, R$ 1.498.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), foi reservado com a finalidade de fortalecer os serviços públicos e melhorias de infraestrutura e mobilidade nas cidades. O valor recebido por cada cidade é proporcional à população total.

Há menos de um mês, os municípios receberam a primeira parcela, de três, do repasse referente ao Termo de Medidas de Reparação aos danos pelo rompimento da barragem. Os direcionamentos que devem ser feitos com esse recurso levantam muitos questionamentos. Por essa razão, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) abordou hoje, 17 de setembro, o tema Lei Estadual 23.830/2021: Gestão e Controle dos Recursos Recebidos por Danos Socioambientais, no quinto módulo do Encontro Técnico TCE e os Municípios 2021. O evento, que já é uma tradição na agenda pública do Estado, sempre trata de assuntos relevantes para os jurisdicionados.

O diretor-geral do TCEMG Marconi Braga foi convidado para fazer a mediação do painel e ressaltou a importância de debater o tópico. “Como a Lei é muito recente, pode trazer algumas polêmicas e dúvidas, principalmente naqueles que vão fazer a aplicabilidade no dia-a-dia, que é o caso dos municípios mineiros”, afirmou. Em nome do Tribunal de Contas, Marconi prestou uma homenagem a todas as vítimas da tragédia de Brumadinho e também parabenizou o trabalho desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros.

Para aplicar a verba recebida decorrente do acordo celebrado para reparação aos danos socioambientais há regras que devem ser seguidas, como bem lembrou o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Daniel de Sá Rodrigues. Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG (CAOPP), Daniel destacou que o dinheiro pode ser usado para investir em mobilidade, como construção de pontes; calçamento em paralelepípedo; meio fio, drenagem superficial, calçamento em bloquete; recapeamento e pavimentação asfáltico; fortalecimento de serviço público, como construção, reforma ou ampliação de unidades de saúde, assistência sócia, creches e escolas, unidades habitacionais e quadras esportivas; obras de acessibilidade em vias e prédio públicos e de saneamento básico; aquisição de equipamentos para essas áreas; e aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

Por outro lado, o procurador também alertou que há vedações na aplicação dos recursos pelos municípios. Pagamento de dívidas, despesas com pessoal e encargos sociais, aquisição de veículos leves, ônibus, micro-ônibus, caminhões e despesas correntes em geral.
Como em todo gasto público, com o repasse da Vale também é necessário que seja feita a prestação de contas do investimento feito com a verba. O diretor de Controle Externo do Estado do TCE, Pedro Henrique Magalhães Azevedo, abordou as questões práticas da atuação do Tribunal de Contas no contexto da Lei 23.830 e traçou todo o trajeto que o dinheiro faz desde que o Estado recebe o recurso.

Apesar de ainda ser um recurso recente, Pedro disse que já se pode identificar alguns riscos em cada uma das cinco etapas citadas por ele: registro da receita; abertura do crédito; registro da despesa; liquidação/pagamento; e comprovação. Pedro levantou 10 situações que anteveem ameaças que podem ser evitadas desde já.

O primeiro risco apontado pelo analista é o cadastro do recurso no Sistema Informatizado de Contas, já que cada transferência tem uma natureza própria e deve ser classificada corretamente de acordo com a origem do dinheiro. Outra falha eminente é a falta de planejamento em relação as datas de entrada de cada parcela.

Todos os pontos levantados por Pedro podem ser conhecidos aqui, junto da apresentação completa.

Devido a pandemia de Covid-19, o Encontro tem acontecido de forma virtual, transmitido pelo canal da TV TCE, no YouTube. A exibição de hoje foi acompanhada por 496 pessoas, com picos de 290 acessos simultâneos. Do total de público, cerca de 30 eram prefeitos, além de procuradores municipais, controladores internos e demais servidores. Durante a transmissão, o chat recebeu 296 mensagens com participação dos interessados.

Acompanhe o portal do TCEMG para ficar por dentro dos próximos módulos e outras notícias.


Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação