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Estado e prefeituras respondem questionário sobre SIAFIC

27/05/2021

O Tribunal de Contas, por meio da Superintendência de Controle Externo e do Grupo de Estudos (GT3) a que se refere o art. 3º da Portaria n. 26/PRES./2019, submeteu, ao governo estadual e às prefeituras, questionário sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), a que se refere o Decreto Federal n. 10.540/2020 e artigo 48 da LC nº 101/2000. Além do governo estadual, 784 prefeituras atenderam à solicitação e responderam o questionário, cerca de 92% (noventa e dois por cento).
 
O objetivo dos trabalhos é obter um diagnóstico, juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais Tribunais de Contas, sobre a observação, pelos jurisdicionados, do padrão mínimo de qualidade a que se refere o citado Decreto.
 
A ação se insere entre aquelas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) n. 01/2018 celebrado entre a STN e os Tribunais de Contas, por intermédio do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que tem como objeto:
 
fomentar a transparência da gestão fiscal; 
apoiar o exercício do controle social; 
racionalizar os custo de controle e regulação; 
reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações; 
promover a transferência de conhecimentos e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal. 
 
Dentre os grupos de trabalho constituídos no âmbito do ACT para discutir temas indispensáveis à maior efetividade e eficiência ao controle externo e social das contas públicas, o GT3 trata especificamente sobre os requisitos mínimos de qualidade dos Sistemas Integrados de Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
 
Além de propiciar o levantamento da situação dos sistemas dos entes públicos brasileiros, o formulário de diagnóstico pôde servir como direcionamento para elaboração do plano de ação a que se refere o parágrafo único, art. 18, do Decreto 10.540/2020.
 
O Tribunal de Contas, por meio da Superintendência de Controle Externo e do Grupo de Estudos (GT3), agradece ao governo estadual e às prefeituras que responderam o questionário!
 
Com informações da Superintendência de Controle Externo