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Inspeção aponta irregularidades na Saúde em Guiricema

06/07/2021

Guiricema/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão telepresencial de quinta-feira (01/07), confirmou, à unanimidade, a decisão do conselheiro Cláudio Couto Terrão proferida na inspeção extraordinária (processo n. 1071536) realizada na prefeitura de Guiricema, cidade pertencente à Zona da Mata mineira. O objetivo da inspeção foi verificar os fatos trazidos ao conhecimento do tribunal, pelo procurador-geral de justiça adjunto institucional, Rômulo de Carvalho Ferraz, referente à gestão do executivo municipal nos exercícios de 2013 a 2018.

O relator acolheu os apontamentos da equipe de inspeção, que constatou, entre outras irregularidades, falta de controle no registro e apuração dos pontos de presença dos profissionais da saúde, médicos e odontólogos; ausência de critérios e controles formais para a distribuição de medicamentos à população, além da aquisição de medicamentos sem a formalização de procedimento licitatório. Constatou, ainda, ausência de desconto dos dias não trabalhados pelos servidores municipais que realizavam viagens, em função do exercício no cargo de vereador.

Tendo em vista que tais irregularidade afrontam o estatuto do servidor público municipal de Guiricema, demonstram descontrole nos gastos públicos e, consequentemente, dano ao erário, os membros da Segunda Câmara referendaram a decisão do relator de aplicar multa, em consonância com a lei orgânica do tribunal, ao ex-prefeito municipal, Antônio Vaz de Melo, no valor de R$1.000,00; ao ex-secretário municipal de Saúde, Gustavo de Melo Sartori, no valor de R$2.000,00; à ex-secretária municipal de Saúde, Aparecida de Fátima Marta, no valor de R$2.000,00; e ao ex-secretário municipal de Saúde, Marcos Antônio Ribeiro Ferraz no valor de R$1.000,00.

A Corte mineira ainda recomendou ao atual prefeito de Guiricema a adoção das providências cabíveis para a instauração de processo administrativo disciplinar, visando à correta apuração e quantificação de eventual dano ao erário, decorrente das faltas ao trabalho dos servidores ocupantes de cargos de vereadores, observadas as garantias do devido processo legal.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação