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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais chega aos 86 anos de existência

10/09/2021

A data de nove de setembro de 2021 marca o aniversário de 86 anos da Corte de Contas de Minas Gerais, do órgão encarregado do controle externo das contas públicas dos municípios e do Estado. Sua existência começou no dia nove de setembro de 1935, quando os três membros nomeados para comporem a Corte tomaram posse. Os pioneiros foram José Maria de Alkmim, Mário Gonçalves de Mattos e Álvaro Baptista de Oliveira, cabendo ao primeiro assumir a presidência.

Essa história de 86 anos teve um hiato ainda naquela década: em 1939 o Tribunal foi extinto pelo interventor estadual Benedito Valadares Ribeiro, que governava Minas Gerais como representante do regime ditatorial do presidente Getúlio Vargas, mas foi restabelecido pela Constituição Mineira de 1947, com cinco membros indicados pelo governador e aprovados pela Assembleia Legislativa. A partir daí o órgão teve uma existência regular e conseguiu ampliar tanto sua estrutura quanto sua competência até os dias atuais.

A atual organização é baseada na Constituição Mineira de 1989, que ampliou ainda mais os poderes e o âmbito de fiscalização. Dos sete conselheiros (denominação atual de seus principais componentes), quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador. Entre os escolhidos pelo chefe do poder Executivo só um é de livre nomeação; dos demais, um é procedente do quadro de conselheiros substitutos (quatro membros, de acordo com a legislação em vigor) e o outro do quadro de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal (que tem sete membros).

Tentativas de criação e estruturação

A primeira previsão legal para o tribunal apareceu no artigo 109 da primeira Constituição Mineira após a implantação da República, em 1891, que determinou a criação de um tribunal fiscalizador das contas públicas, mas ressalvou: “quando for conveniente”. A tentativa seguinte somente ocorreria em 1909, por meio da Lei nº 509. Ela determinou que o Tribunal fosse composto de três membros vitalícios, com a denominação de ministros, sendo "um nomeado pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Estadual e o terceiro pelo presidente do Estado". No entanto, a lei não foi implementada.

A República Velha acabou em 1930 sem a implantação efetiva. Em 1935 foi promulgada a segunda Constituição Mineira, e seu artigo 79 determinou a instituição de um Tribunal “que julgará as contas dos responsáveis por dinheiros ou bens públicos e fiscalizará a administração financeira do Estado”. Só que desta vez a teoria se fez acompanhar da prática e a Corte de Contas foi instalada, ainda que com pouca estrutura física e de pessoal. A nova legislação manteve o número de membros, repetindo o título de “ministros”, mas permitiu a escolha completa ao governador do Estado.

Alkmim ficou no Tribunal de Contas por um ano e renunciou para assumir a Secretaria do Interior do governo Benedito Valadares. Foi sucedido por Mário Gonçalves de Mattos até a extinção temporária da Corte, pelo Decreto-Lei nº 360, de 26 de junho de 1939. Com a queda do Estado Novo, o nome oficial da ditadura varguista, uma nova Constituição foi promulgada em 1947, em Minas Gerais. Os deputados constituintes restauraram o TCEMG e até aumentaram suas atribuições. Mas a organização jurídica só aconteceria no ano seguinte, através da Lei nº 164, que o constituiu em quatro corpos: o Deliberativo (com cinco membros que tinham o tratamento de Juízes), o Especial (quatro auditores), o Instrutivo (servidores) e a Representação da Fazenda Pública (procurador).

Sedes físicas

Somente em 8 de outubro de 1986 o Tribunal de Contas inaugurou sua sede própria, um edifício situado no segundo quilômetro da Avenida Raja Gabaglia, sob a presidência do conselheiro Manoel Taveira. Em 1996, o então presidente Flávio Régis Xavier de Moura e Castro inaugurou o prédio anexo, que atualmente aloja os gabinetes dos conselheiros, o Auditório Vivaldi Moreira e as salas do espaço cultural.

Desde a inauguração, o TCE funcionava em prédios e salas cedidos ou alugados. Só na primeira fase (1935-39) foram três locais: Feira Permanente de Amostras (atual rodoviária), Praça Sete e Rua Tupis (esquina de Rio de Janeiro). Em 1948 a Corte foi reinstalada no Edifício Dantés (Avenida Amazonas), passando depois pela rua Espírito Santo e rua dos Tamoios.

A nova sede se tornou necessária pois o constante aumento de funcionários e de atribuições havia descentralizado a Corte. No início dos anos 1980 a sede ficava na praça Sete (prédio do Bemge), mas outros setores funcionavam no edifício Duque de Caxias e no edifício Helena Passig, e ainda havia um setor de arquivo no Barro Preto (rua Paracatu).

Incremento na competência

Os antigos ministros passaram a juízes e finalmente a conselheiros. O Tribunal seguiu trabalhando normalmente mesmo durante o regime militar e foi incorporando melhorias tanto na legislação quanto no seu funcionamento interno. O passo maior aconteceu por influência da Constituição Federal de 1988, que valorizou ainda mais o controle externo e a instituição Tribunal de Contas, criando mais atribuições e concedendo-lhe mais poderes. A Carta acrescentou a fiscalização operacional da gestão dos recursos públicos e estendeu os aspectos da fiscalização que, além da legalidade, passou a abranger a legitimidade e a economicidade.

No ano seguinte foi elaborada a nova Constituição mineira, que acompanhou a Federal na composição dos quadros de conselheiros, auditores e procuradores do Ministério Público. Atualmente os cargos de conselheiro substituto (denominação atual para auditor) e procurador são preenchidos por concurso público e participam das sessões de Tribunal Pleno.

Outras leis posteriores criaram novas atribuições para a Corte de Contas, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (ano 2000), que instituiu dois relatórios contábeis que devem ser enviados várias vezes por ano pelos 853 municípios mineiros. Anteriormente, a Lei Federal 9.504/97 estabeleceu que cabe aos tribunais de contas enviar para a Justiça Eleitoral a lista de agentes públicos com irregularidades sujeitas ao instituto da inelegibilidade.

Composição atual

Conselheiros: Mauri José Torres Duarte (presidente), Gilberto Pinto Monteiro Diniz (vice-presidente), Durval Ângelo Andrade (corregedor), Wanderley Geraldo de Ávila, Sebastião Helvecio Ramos de Castro, Cláudio Couto Terrão e José Alves Viana.
Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, Hamilton Antônio Coelho, Adonias Fernandes Monteiro e Telmo de Moura Passareli.
Ministério Público junto ao TCE: Elke Andrade Soares de Moura (procuradora-geral), Cristina Andrade Melo (subprocuradora-geral), Maria Cecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcílio Barenco Corrêa de Mello e Daniel de Carvalho Guimarães.



Márcio de Ávila Rodrigues -Coordenadoria de Jornalismo e Redação