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Ouvidoria do TCE prepara municípios para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

29/06/2018



Neste mês de junho, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/2017) entrou em vigor para a União, todos os estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Ele estabelece “normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública”. A lei, em capítulo específico, estabelece atribuições precípuas e deveres para as ouvidorias.

Os municípios de médio e pequeno portes terão um prazo estendido para cumprirem as regras. Em Minas Gerais, por exemplo, apenas quatro municípios possuem população superior a 500 mil e já devem observar o código. Entretanto, desde a publicação da lei, em 26 de junho de 2017, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) adotou medidas para contribuir com o desenvolvimento das ouvidorias dos órgãos e entidades sujeitos à sua fiscalização.

Segundo a coordenadora da Secretaria da Ouvidoria, Patrícia Silva Cortez, a unidade participa, desde 2017, “de encontros técnicos e eventos com os municípios, promovidos pelo TCE, falando sobre a lei”. Patrícia também contou que a Ouvidoria realizou “reuniões internas para que a equipe técnica do Tribunal conheça, divulgue e inclua nas auditorias a fiscalização com relação ao cumprimento da Lei 13.460”. Outro ponto destacado, foi a criação do Projeto de Fortalecimento das Ouvidorias dos Municípios Mineiros que, segundo ela, possibilitará “conhecer a situação das ouvidorias tanto na esfera do Executivo quanto na esfera do Legislativo, descobrindo, dessa forma, ações que o TCEMG pode tomar para auxiliar no fortalecimento das ouvidorias”.



João Cerqueira e Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação