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Pleno mantém multa a Ex-Presidente da Câmara de Lagoa Dourada

21/05/2015

Foto: Thiago Rios GomesO Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) manteve a decisão proferida pela 1ª Câmara, em sessão realizada em 07/11/2013, e confirmou a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil reais ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Dourada, à época, Márcio Simeão da Paixão. 

Em sessão realizada na quarta-feira, 20/05, o Pleno negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo requerente que entregou fora do prazo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), com data base de 31 de agosto de 2013, e descumpriu o disposto no artigo 54 da Lei Complementar 101/2000.

Durante o processo o ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa Dourada admitiu que entregou o RGF fora do prazo e alegou, “que o gestor público não pode ser responsabilizado nem penalizado por erro formal, quando não ficar demonstrado ter havido dano ao erário.” Argumentou ainda “que durante todo o exercício do mandato agiu em estrita observância à legislação vigente, visando sempre o interesse público e a qualidade de vida da comunidade local.”.

Em seu voto, o relator do processo, Conselheiro José Alves Viana, ressaltou que o dever do gestor público é “zelar para o cumprimento efetivo das determinações impostas, com vistas à concretização dos princípios jurídicos e contábeis que permeiam a atividade pública. A Instrução Normativa n. 12/2008 é clara em determinar a obrigatoriedade da remessa tempestiva dos relatórios contábeis a esta Corte de Contas, determinando a imputação de multa em caso de descumprimento.”.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação