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Prestação de Contas da Cemig é aprovada pelo TCEMG

06/08/2020

O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou regulares, com ressalvas, as contas da Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig), relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga, presidente à época.

Recomendou ao atual gestor que realize um acompanhamento contínuo e detalhado do débito pactuado no Termo de Reconhecimento de Débito (TRD), contrato por meio do qual o Estado de Minas Gerais se comprometeu a devolver à CEMIG o montante de R$239.445.051,80 (duzentos e trinta e nove milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil cinquenta e um reais e oitenta centavos), em doze parcelas mensais, referente “à controvérsia de interpretação relativa ao critério de atualização da devolução de adiantamento para futuro aumento de capital (Afac). E ainda fez  recomendações  quanto à necessidade de reconhecimento nas demonstrações financeiras de perdas prováveis de recebimento dessa dívida.

O julgamento do processo 1041600 ocorreu na sessão da Segunda Câmara desta quinta-feira, 06/08/2020, quando o colegiado referendou,  por videoconferência, o voto do conselheiro Cláudio Couto Terrão que, em conformidade com o estudo da unidade Técnica, emitiu o seu parecer, levando em consideração as execuções orçamentária, financeira e patrimonial da entidade.

Após as alegações apresentadas pelo presidente à época, capazes de sanar a maioria das irregularidades apontadas, a Corte de Contas mineira concluiu que a ausência de apresentação do relatório da Comissão Inventariante de Bens e Direitos, bem como o apontamento da auditoria interna da Cemig de que os controles relacionados à divulgação das demonstrações financeiras não foram efetivos, são falhas incapazes de comprometer a integridade da gestão no exercício de 2017.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação