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Primeira Câmara anula pregão em Guanhães e multa o prefeito e a pregoeira

24/05/2016

Foto: Karina Camargos CoutinhoO Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou à prefeitura de Guanhães, cidade da região leste do Estado, a anulação do pregão presencial n.º 027/2015 e aplicou multas ao prefeito e à pregoeira. A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara realizada em 24/05/16 e o processo (nº 958264), que teve como relator o conselheiro substituto Hamilton Coelho, foi aprovado pelos membros, Cláudio Terrão (presidente), Mauri Torres e Licurgo Mourão.

O prefeito Geraldo José Pereira recebeu uma multa de R$ 3 mil por causa de três irregularidades e a pregoeira Lucilene Martins de Paula recebeu uma multa com metade do valor pelos mesmos motivos. O processo foi aberto a partir de uma denúncia da microempresa Comercial Itabirana de Pneus Ltda. e o relator Hamilton Coelho alegou, em seu voto, que as ilegalidades detectadas no edital “evidenciam afronta a princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, tais como o da isonomia e da ampla competitividade”.

A licitação tinha como objeto a “contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas por meio de sistema informatizado, para manutenção preventiva e corretiva”, com valor estimado em R$ 2 milhões. A área técnica do TCE constatou que o objeto aglutinava vários serviços e aquisições, inclusive pneus e combustíveis, o que impede a participação de empresas que somente comercializam determinados itens que compõem o todo, fato que implica restrição à ampla concorrência.

O Tribunal não considerou suficientes as alegações da defesa enviada pelo prefeito, inclusive a de que “a responsabilidade sobre as irregularidades são da pregoeira”, argumentando que “o prefeito municipal é, em última instância, responsável solidariamente ou subsidiariamente com os demais agentes públicos responsáveis pelo certame”.