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Primeira Câmara determina que ex-prefeito de Viçosa devolva recursos aos cofres municipais

01/03/2016

O ex-prefeito de Viçosa (município da Zona da Mata mineira), Fernando Sant’Ana e Castro, deverá devolver R$185,9 mil, devidamente atualizados, aos cofres municipais, por ter sido o ordenador de despesas julgadas irregulares na construção da rede de captação de águas pluviais no Distrito de São José do Triunfo, em 2003. A determinação foi aprovada pela Primeira Câmara do TCEMG, na sessão plenária desta terça-feira (1º/03), com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, e fundamentada na auditoria 763380 realizada pelo TCEMG no município entre 05 e 10 de novembro de 2007.

Segundo o relator, somando-se às irregularidades das despesas, foi constatado que a obra “não trouxe qualquer proveito à população local”. A auditoria considerou a execução da obra “má e deficiente” e constatou que a “inexistência de obras complementares para contenção e/ou remoção de terras depositadas no local, ocasionaram a sua total inutilização para o fim a que fora destinada”.

Cláudio Terrão observa que “a análise dos apontamentos apresentados pela equipe técnica do Tribunal permite constatar que, embora os recursos municipais tenham sido efetivamente aplicados na construção da rede de captação de águas pluviais, essa comodidade jamais foi usufruída pelos moradores do Distrito de São José do Triunfo, no Município de Viçosa”. A inspeção in loco do TCEMG comprovou que o sistema, imediatamente após o término da obra, foi inutilizado pelo excesso de materiais carreados pela chuva e esses, de forma repentina, entupiram as tubulações e não puderam ser adequadamente descartados no final da linha.