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Primeira Câmara do TCEMG multa ex-prefeito por irregularidade em apostilamento

16/10/2024

Sessão da Primeira Câmara de 15/10/24 - imagem: TVTCE

Em sua sessão ordinária semanal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou a multa de 3 mil reais ao ex-prefeito do município de Dom Silvério pela concessão irregular de apostilamento a duas servidoras. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo número 1.141.551, conselheiro Durval Ângelo, que também presidiu a sessão realizada em 15/10/2024.

Segundo o portal do servidor do Estado de Minas Gerais, disponível da internet, o apostilamento “é o ato de pessoal que mantém a titularidade de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança que tenham sido publicados com erro material ou que tenham sofrido modificações em virtude de lei ou de decreto nos cargos e funções estabelecidos, sem necessidade de novo ato de nomeação ou designação”.

No voto aprovado, o conselheiro Durval concluiu que, “diante do exposto, julgo procedente a denúncia e determino a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. João Bosco Coelho, Prefeito Municipal de Dom Silvério à época da concessão dos atos de apostilamento a agentes públicos ocupantes de cargos políticos, com fundamento no art. 85, II, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas”.

E ainda determinou “que o atual prefeito de Dom Silvério, Sr. José Bráulio Aleixo, tome as providências necessárias para regularizar a situação identificada nos apostilamentos dos cargos de Secretário Municipal das servidoras Cecília Batista Santos e Maura Aparecida Nicodemos Fraga, assim como de todos os demais servidores que ocupam cargos políticos e possam estar na mesma situação no município”.

Na fundamentação, o relator informou “que a concessão de apostilamento a servidores ocupantes de cargos políticos não se ampara nas hipóteses previstas pelos dispositivos da legislação municipal, mesmo durante o período em que estavam vigentes e, posteriormente, considerados inconstitucionais”.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação