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Primeira Câmara do TCEMG referenda suspensão cautelar de licitação de pneus em Queluzito

17/03/2022

imagem retirada da internet, de uso livre

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, que suspendeu um processo licitatório que tinha o objetivo de adquirir pneus e câmaras para a frota municipal de Queluzito, pequena cidade situada a 120 quilômetros da capital. Os membros da câmara aprovaram por unanimidade a decisão monocrática. A sessão ordinária semanal foi realizada em 15/03/2022, no formato de teleconferência em cumprimento às medidas legais específicas para o período de vigência da pandemia de covid-19. A Primeira Câmara é presidida pelo vice-presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Diniz.

Em seu voto, o conselheiro relator decidiu que, “por todo o exposto, havendo sido observados vícios na condução do certame em análise capazes de ensejar prejuízos ao erário e aos licitantes, nomeadamente a exigência explícita de que os pneus a serem adquiridos sejam de fabricação nacional, defiro o pedido de suspensão cautelar do Processo Licitatório n.º 11/2022 (Pregão Presencial n.º 07/2022), promovido pela Prefeitura Municipal de Queluzito, devendo o órgão abster-se da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito nestes autos”.

O Tribunal atendeu a uma denúncia formulada pela empresa Augusto Pneus Eireli, convertida no processo nº 1.114.629.


Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social