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Primeira Câmara do TCEMG referenda suspensões cautelares de processos licitatórios

11/03/2022

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou três medidas cautelares para suspender processos licitatórios, concedidas por seus membros em decisões monocráticas. Os referendos aconteceram no final da sessão ordinária semanal (08/03/2022), realizada em formato de teleconferência em cumprimento às medidas legais específicas para o período de vigência da pandemia de covid-19. A Primeira Câmara é presidida pelo vice-presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Diniz.

A primeira decisão unânime pelo referendo foi levada pelo conselheiro José Alves Viana, que havia determinado “a suspensão liminar do Pregão Eletrônico n. 123/2021, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Elói Mendes, na fase em que se encontra” (processo de denúncia n. 1.114.476).

A segunda decisão unânime pelo referendo foi levada pelo conselheiro Durval Ângelo, que havia determinado “a concessão de medida cautelar para suspender o Processo Licitatório nº 006/2022 – Pregão Presencial nº 14/2022, promovido pelo Município de Congonhas” (processo de denúncia n. 1.114.566).

E a terceira decisão unânime pelo referendo foi levada pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, que havia deferido “o pedido de suspensão cautelar do Processo Licitatório n. 041/2021 (Concorrência n. 001/2021), promovido pela da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon), devendo a entidade abster-se da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito nestes autos” (processo de denúncia n. 1.114.567).


Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social