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Primeira Câmara suspende licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Sete Lagoas

28/04/2021

Cidade de Sete Lagoas/MG

Os conselheiros membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram ontem (27/04/2021), em sessão telepresencial, a suspensão liminar determinada pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho no processo de denúncia n. 11015431, com pedido de medida cautelar, formulada pela Clínica Autoestima Eireli ao Pregão Presencial n. 12/2021, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Sete Lagoas (Cismisel). O objeto da licitação, tipo “menor preço por item”, é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultas médicas na especialidade dermatologia.

Em síntese, alegou a denunciante que a administração do consórcio havia lançado anteriormente o Pregão Presencial n. 05/2021, para contratação dos serviços médicos mencionados, do qual ela participou; que a pregoeira teria considerado “fracassado” o Pregão Presencial n. 05/2021, apesar de existirem licitantes habilitados e classificados, e lançou o Pregão Presencial n. 12/2021 para a contratação dos mesmos serviços, contrariando o que dispõe a Lei de Licitações n. 8.666/93.

Em sua análise, o relator citou a Lei n.10.520/02, que, ao tratar da matéria, dispõe que a  fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e que se a oferta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação até a apuração de uma que atenda ao edital.

Dessa forma, à vista de vícios na condução do certame capazes de causar prejuízos aos licitantes, o colegiado, à unanimidade, deferiu o pedido de suspensão cautelar do procedimento licitatório, determinando que o órgão se abstenha da prática de atos de homologação ou contratação dele decorrentes até a conclusão do processo.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação