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Processo Seletivo é suspenso provisoriamente em Salinas por suspeita de ilegalidade

19/09/2013

A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, nesta quinta-feira (19/09), a suspensão provisória do Edital nº 01/2013, que regulamenta um processo seletivo simplificado da Prefeitura de Salinas, no Norte de Minas. O município pretende contratar pessoal para ocupar 17 cargos diferentes, por tempo determinado de dois anos, para atender às demandas de programas de saúde e sociais. Essa Denúncia (processo 898.334) foi encaminhada por servidores públicos da prefeitura, que apontam irregularidades de restrição à ampla defesa no edital e a inexistência da necessidade excepcional que justifique o processo seletivo.

A decisão de interromper o concurso foi tomada, no dia 12 deste mês, pelo Conselheiro em Exercício, Gilberto Diniz. Segundo seu entendimento, a seleção para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, na forma prevista no edital, é proibida pela Lei Federal 11.350/2006, que descreve atribuições permanentes para este tipo de agente. Para Gilberto Diniz, esse caso não pode ser confundido com uma situação esporádica de excepcional interesse público, exceção em que a contratação temporária estaria até protegida pela Constituição da República.

A Denúncia 898.334 ainda será apreciada definitivamente pelo TCEMG, uma vez que a atual medida cautelar é provisória e tem como objetivo proteger direitos que poderiam ser violados, caso uma deliberação não fosse dada a tempo. Em Salinas, as provas seriam aplicadas aos candidatos no dia 15 de setembro.