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Segunda Câmara apura irregularidades em contratações temporárias no município de Sete Lagoas

16/03/2022

Sete Lagoas/MG (imagem retirada da internet)

Na sessão telepresencial dessa última quinta-feira (10/03). a Segunda Câmara julgou procedentes as denúncias 1031589, 1047717 e 1047718 e considerou como irregulares as contratações temporárias realizadas pelo Município de Sete Lagoas, na região metropolitana de Belo Horizonte, para o atendimento de necessidades permanentes, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público.

A denúncia principal foi apresentada por Thays Cristina Xavier Meireles, tendo alegado que, embora tenha sido aprovada e classificada no concurso, no 38º lugar, para o cargo de Atendente de Portaria, foram nomeados apenas 15 candidatos aprovados e que estariam sendo feitas contratações de forma precária. Relatou, ainda, a existência de centenas de extratos de contratos temporários assinados pelo município em 01/01/2017, com vigência até 31/12/2017, somente divulgados em 19/12/2017, em violação ao princípio da publicidade.

Em seu relatório técnico, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão constatou que a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas “realizou contratações temporárias em detrimento dos candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo Edital 01/2015, a exemplo dos cargos de agente administrativo, almoxarife, auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo’. A contratação temporária para tais cargos estava desacompanhada da situação excepcional e transitória que as justificasse.

Em consonância com o entendimento do relator das denúncias, processo n. 1031589, conselheiro substituto Telmo Passareli, o colegiado ainda multou o prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel Fonseca, no valor de R$ 3.000,00, em razão da ausência da devida publicidade em relação às contratações temporárias.

Também fez recomendações no sentido de que o município observe a legislação de regência nas contratações temporárias que forem realizadas; realize a correção e atualização dos dados presentes no Portal da Transparência do Poder Executivo do município de Sete Lagoas, de modo a constar as nomeações efetivadas nos concursos públicos em vigor, os processos seletivos simplificados e as contratações temporárias deles decorrentes, viabilizando o acesso das informações referentes à natureza do vínculo dos servidores (efetivo ou temporário), com as respectivas datas de contratações e nomeações e número atualizado de cargos vagos no município; e, ainda, remeta as informações atualizadas e completas sobre os servidores municipais no sistema CAPMG do tribunal, detalhando a natureza do vínculo de cada agente público.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação