Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Segunda Câmara multa prefeito de Bom Jesus do Galho por descumprir determinação do TCE

11/12/2020

Bom Jesus do Galho/MG

Nessa quinta-feira, 10/12/2020, na sessão que acabou sendo interrompida por indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, os membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais acompanharam a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro no processo n. 1054007 e multaram o prefeito de Bom Jesus do Galho por descumprir decisão da Câmara em sessão realizada no dia 8/8/2019.

Àquela ocasião, a Segunda Câmara aprovou o relatório de auditoria operacional, realizada no âmbito do programa “Na Ponta do Lápis”, com o objetivo de avaliar o desempenho da educação infantil na esfera municipal, com foco no cumprimento das metas constantes nos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Uma série de recomendações e determinações foram feitas, entre elas que o prefeito remetesse ao TCE, no prazo de 60 dias, o Plano de Ação contendo o cronograma de implementos a serem adotados de forma a atender às exigências do tribunal.

Diante do não cumprimento às determinações, uma vez que embora devidamente intimado o responsável não se manifestou, e em conformidade com o que está previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Corte de Contas mineira, o colegiado aplicou multa a Willian Batista de Calais, prefeito de Bom Jesus do Galho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Os conselheiros determinaram a renovação da intimação ao prefeito, por via postal, com aviso de recebimento em mãos próprias (ARMP), e por meio de publicação no Diário Oficial de Contas (DOC), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe ao TCEMG o Plano de Ação contendo o cronograma de implementação das recomendações e determinações da Corte de Contas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

O conselheiro Cláudio Couto Terrão, membro da Segunda Câmara, acrescentou ainda à decisão do relator que o descumprimento à determinação pode caracterizar ato de improbidade administrativa e causar representação por crime de desobediência, conforme disposto no Código Penal.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação