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Suspensa licitação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro

24/02/2022

A Segunda Câmara confirmou, na sessão telepresencial de hoje (24/02), a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila de suspender, na fase em que se encontra, o Pregão Presencial n.º 004/2022, Registro de Preços n.º 004/2022, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro (Cias Centro Oeste), cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos, máquinas, caminhões, equipamentos e transporte de passageiros”.

A denúncia, que recebeu no tribunal o número 1.114.595, foi apresentada  por Wilkerson Soares de Brito, que, em síntese, alega a ausência de divulgação do valor estimado da contratação, em ofensa à Lei de Licitação n. 8.666/1993, não tendo sido apresentada a justificativa para o sigilo dos preços; a impossibilidade de apurar o quantitativo de horas diárias que os veículos deverão ficar disponíveis, o que resulta em prejuízos ao cálculo dos custos que terão na oferta de suas propostas; e a incompatibilidade entre os veículos distribuídos nos lotes, uma vez que a divisão estabelecida não observa as características dos automóveis, também em afronta à referida lei.

Da análise efetuada, entende o relator que o instrumento convocatório não observou a regra contida no art. 23, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, não tendo sido realizada a correta divisão dos itens a serem contratados no certame; que o Termo de Referência não apresenta quaisquer justificativas ou estudos para a divisão do objeto da forma em que foi proposta, tampouco traz esclarecimentos acerca do quantitativo de veículos requeridos pela Administração. Além disso, a sessão de abertura do certame em 15/02/2022, e sua continuidade, sem a tutela cautelar da Corte de Contas pode trazer prejuízos à municipalidade e ofensa às normas licitatórias.

O colegiado, em consonância com esse entendimento, referenda a decisão de Ávila e, além de confirmar a suspenção do procedimento, determina que os responsáveis se abstenham de praticar qualquer ato que possa efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00. E, ainda, que encaminhem, no prazo de 05 dias¸ o inteiro teor das fases interna e externa do Pregão Presencial n.º 004/2022, oportunidade em que poderão ser apresentadas as justificativas que compreenderem pertinentes. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação