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TCE aprova plano de ação da prefeitura de Conceição do Mato Dentro

16/06/2020

Foto retirada do site da Prefeitura de Conceição do Mato Dentro

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou na sessão de hoje, dia 16/06/2020, o Monitoramento do Plano de Ação (Processo 1.015.889) apresentado pela prefeitura de Conceição do Mato Dentro, para o atendimento das recomendações de uma auditoria operacional realizada no município. Os conselheiros aprovaram o voto do relator, Durval Ângelo, por unanimidade.

A auditoria operacional (processo nº 969.334) foi realizada na cidade, entre 2014 e 2015, pela área técnica do TCEMG teve como objetivo avaliar as políticas públicas municipais para aplacar os impactos ambientais e diversificação das atividades econômicas. Cinco técnicos do Tribunal assinaram o relatório da auditoria onde foram feitas várias recomendações ao município.

Uma das recomendações foi “promover as necessárias ações de acompanhamento e fiscalização do pagamento dos recursos da CFEM decorrentes das atividades de extração mineral desenvolvidas no Município, com ênfase na capacitação dos servidores designados para essas atividades e na renovação do Acordo de Cooperação Técnica com o DNPM, devendo ser especificadas as medidas que serão adotadas para operacionalizar as atividades nele previstas e para a sistematização do arquivamento dos documentos referentes às iniciativas da Prefeitura Municipal”. Para atender ao solicitado, a prefeitura propôs: criar legislação sobre acompanhamento e fiscalização da exploração mineral no município - até dezembro de 2017; firmar acordo de cooperação técnica com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) até dez. 16; realizar o agendamento do treinamento da equipe junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) até março de 2020; realizar o plano de fiscalização - até julho de 2020; criar e guardar os relatórios analíticos e sintéticos em local específico com servidor designado para o seu manuseio e organização - até julho de 2020; e, fazer a alteração do termo de cooperação técnica junto à ANM - até 31 de março de 2020.

De acordo com o voto do relator, todas as recomendações e determinações da auditoria operacional foram atendidas com uma ou mais ações específicas para o cumprimento de cada uma delas. Além disso, foram observados os requisitos da Resolução n. 16/2011, indicando-se, além das ações, os responsáveis, o prazo para implementação e os benefícios esperados.

Clique aqui para ler o relatório da Auditoria Operacional, na íntegra


 Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG