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TCE identifica destinação irregular de recursos do Fundeb em Espera Feliz

11/03/2022

Espera Feliz/MG (imagem retirada da internet)

A Segunda Câmara confirmou, na sessão telepresencial dessa quinta-feira (10/03), a medida cautelar formulada pela Coordenadoria de Auditoria dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais em razão da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)  pelo prefeito de Espera Feliz, município situado na Zona da Mata, em despesas que não são consideradas dessa natureza, contrariando disposto da Lei Nacional n. 9.394/1996.

A unidade técnica, ora representante, alega, em síntese, que, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) do tribunal, aprovado para o exercício de 2021, o município de Espera Feliz foi selecionado para a realização de ação de “Acompanhamento” da legalidade do repasse, contabilização e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício de 2021.

Destacou que o tribunal de contas estabeleceu, por meio de instrução normativa, “os códigos de receita, despesa, fonte e destinação de recursos previstos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos municípios para fins de prestação de contas, controle e acompanhamento da execução orçamentária”. E que o município teria usado códigos utilizados como fontes de recursos destinadas às transferências do Fundeb para “aplicação na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica” bem como para “aplicação em outras despesas da educação básica” como “aportes” financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para suprir déficits atuariais.

Por meio de consulta realizada no Sistema de Prestação de Contas do TCE (Sicom), com data de 21/02/22, verificou-se que o valor utilizado pela prefeitura nos meses de janeiro e fevereiro de 2021 foi da ordem de R$ 457.957,53, o que evidencia, no entendimento do relator, conselheiro Wanderley Ávila, falhas na ordenação e na classificação legal e contábil dos recursos do Fundeb.

Assim, a Corte de Contas mineira, imbuída desse mesmo entendimento, deferiu a medida cautelar pleiteada pela representante, e determinou com urgência a intimação do prefeito Oziel Gomes da Silva, para que, até o esclarecimento das irregularidades apontadas, abstenha-se de utilizar recursos oriundos do Fundeb para realização de despesas com déficits atuariais dos RPPSs, sob pena de multa pessoal e individual no valor de cinco mil reais. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação