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TCE julga irregulares contas de convênio celebrado com a Secretaria da Saúde

24/09/2021

Foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão telepresencial dessa quinta-feira (23/09), as contas relativas ao Convênio n. 708/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Instituto Superação, com sede nesta capital. O referido instrumento tinha o objetivo de promover orientação e acompanhamento às famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com vistas ao fortalecimento técnico-operacional do atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, com vigência de 12 meses, acrescidos de 60 dias para a apresentação da prestação de contas.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde, que opinou pela existência de dano ao erário por omissão no dever de prestar contas, tendo sido apontado como responsável o presidente da instituição e gestor dos recursos à época da assinatura do convênio, Maurício da Silva Moreira Júnior.

Encaminhada a esta Casa a TCE, a 3ª Coordenadoria de Fiscalização do Estado (3ª CFE) constatou a omissão do responsável quanto ao dever de prestar contas e propôs a citação do referido gestor para que apresentasse defesa ou recolhesse a quantia apontada como dano; no entanto, embora regularmente citado, Maurício da Silva Moreira Júnior não se manifestou.

Dessa forma, o colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Wanderley Ávila, que mediante constatação de dano ao erário em razão da omissão do responsável quanto à sua obrigação constitucional de prestar contas, votou pela irregularidade das contas do convênio e determinou que o representante legal do Instituto Superação promova o ressarcimento ao erário estadual do valor total envolvido no instrumento, R$53.280,00, devidamente atualizado e acrescido de juros. Ainda aplicou-lhe multa no valor de R$9.000,00, com fundamento na lei orgânica do tribunal. 

Diante das dificuldades operacionais e da inércia administrativa demonstrada pela Secretaria de Estado de Saúde para realizar o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao tribunal, a Corte de Contas também determinou que seja expedida recomendação à atual gestão da SES, orientando-a a “aprimorar seus mecanismos de controle internos, buscando torna-los mais céleres e alinhados ao princípio constitucional da eficiência”, previsto no artigo 37 da Constituição da República/88.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação