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TCE publica cartilha para esclarecer tratamento de Dados Pessoais

25/06/2024

O processo de adequação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais à Lei Geral de Proteção de Dados avança cada vez mais e agora a atenção está se voltando também para os agentes externos.

A adequação do tribunal mineiro gera um efeito dominó, de forma que, ao dar o primeiro passo em ajustar suas atividades, faz com que os demais que estão envolvidos tenham que seguir o mesmo movimento.

A medida que o Tribunal evolui essa preocupação com os dados, exige que seus fornecedores possuam também um nível de proteção com as informações mais elevado.

Para auxiliar os fornecedores a se adequarem à lei, o Núcleo de Proteção de Dados – LGPD do Tribunal lançou uma cartilha explicativa, esclarecendo dúvidas comuns, apresentando conceitos, dando direcionamentos e sugerindo medidas de segurança.

Segundo a supervisora de Governança e Proteção de Dados Luiza Amancio Ferreira Duarte, a cartilha foi produzida com o intuito de garantir que o Tribunal realize contratações com fornecedores que tragam maior segurança quanto ao tratamento de dados pessoais de responsabilidade do TCEMG.

A cartilha introduz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, esclarece sobre a responsabilidade no tratamento das informações dos fornecedores, apresenta algumas hipóteses que autorizam a realização de tratamento de dados e, ao final, elenca alguns requisitos mínimos que os fornecedores do Tribunal devem observar, deixando ainda em evidência o princípio da responsabilização e prestação de contas.

Para visualizar a publicação, clique aqui


Núcleo de Proteção de Dados – LGPD