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TCE suspende concurso da PBH para formação de cadastro de reserva na Educação

30/04/2013

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu provisoriamente o concurso público da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para provimento de cargos da área de Educação, cujas provas seriam aplicadas no dia 05 de maio. Os Conselheiros da 2ª Câmara referendaram, na sessão de quinta-feira (25/04/2013), a medida aplicada preventivamente pelo relator,  Conselheiro Cláudio Couto Terrão, após análise do Edital nº 01/2013, Processo n° 886.261. A prefeitura deverá regularizar as falhas apontadas e aguardar a decisão definitiva do TCE para dar continuidade ao procedimento. Caso contrário, foi prevista multa de R$ 10 mil ao gestor.

A área técnica do TCE opinou pela necessidade de se esclarecer a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva, apesar de existirem vagas disponíveis a serem preenchidas no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. A ausência do quantitativo de vagas reservadas para os portadores de deficiência, a falta de tabela atualizada dos vencimentos e a menção de que a aprovação assegura apenas a expectativa de direito também foram questionadas.

O Conselheiro Cláudio Couto Terrão decidiu pela suspensão do concurso por entender que há falhas que podem comprometer a regularidade do processo. “Com base em um juízo de cognição sumária, verifico que o edital possui cláusulas que ferem o princípio da isonomia, moralidade, legalidade e restringem o amplo acesso de interessados ao concurso público”, pronunciou no relatório.

Após o questionamento da unidade técnica e a verificação junto ao Sistema de Fiscalização dos Atos de Admissão (Fiscad) do TCE, o relator pôde confirmar que existem vagas disponíveis para os cargos oferecidos na forma de cadastro de reserva. O Conselheiro comparou essas vagas disponíveis atualmente com o número de candidatos aprovados em outro concurso, ainda vigente, regido pelo Edital nº 03/2011, constatando que, mesmo após uma hipotética posse dos aprovados, ainda restarão alguns cargos vagos.

Terrão defendeu a oferta das vagas disponíveis aos aprovados no concurso de 2011, em atendimento ao direito subjetivo à nomeação. “É que, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça a mera expectativa de direito à nomeação existente quando da aprovação em concurso público fora do número de vagas ofertadas transforma-se em direito subjetivo do candidato, quando a Administração Pública, na vigência do concurso anterior, abre novo concurso público, demonstrando, de forma inequívoca, a necessidade de contratação”.