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TCE suspende licitação em São João del Rei

15/12/2015

Decisão monocrática do relator, Conselheiro Mauri Torres, foi referendada pela Primeira CâmaraA Primeira Câmara do TCEMG, aprovou, na sessão desta terça-feira (15/12), a suspensão da concorrência pública 05/2015, promovida pela Prefeitura Municipal de São João del Rei para a contratação de empresa especializada em execução de serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde. A determinação referendou a decisão monocrática tomada pelo relator, Conselheiro Mauri Torres, no processo 969244, ao verificar que o edital da licitação “continha irregularidades que poderiam afetar a lisura do procedimento”.

Assim que notificados, o prefeito municipal de São João del Rei e o presidente da comissão permanente de licitação têm prazo de cinco dias para suspender a concorrência, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 1 mil, com fundamento no artigo 90 da Lei Complementar 102/2008. Caso os responsáveis optem por anular ou revogar a licitação, com base no artigo 49 de Lei 8666/93, e promovam a elaboração de um novo edital em substituição ao anterior, o documento deve ser remetido ao TCEMG também no prazo de cinco dias após publicado, juntamente com os comprovantes de publicação da revogação ou anulação da concorrência.

Antecedentes e irregularidades

O edital 05/2015 foi elaborado e encaminhado ao Tribunal de Contas em substituição ao edital da concorrência pública 01/2014 (processo 912206), que foi anulada pelos responsáveis. Segundo o Conselheiro-relator, a unidade técnica do TCEMG constatou irregularidades e restrições no novo edital que podem comprometer o caráter competitivo da licitação.

Mauri Torres também aponta outro aspecto que justifica a suspensão cautelar : “considero presentes os requisitos do ‘perigo da demora’ e da ‘fumaça do bom direito’, uma vez que a sessão de abertura do certame irá ocorrer no dia 04 de janeiro de 2016”. Após revisados, o projeto básico, as planilhas e o edital de licitação devem ser encaminhados ao Tribunal para exame.