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TCE suspende pagamento de despesas de saúde da prefeitura de Mateus Leme com verbas do Fundeb

22/03/2022

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na sessão de hoje, 22 de março, a decisão monocrática prolatada pelo conselheiro José Alves Viana, que determinou a suspensão do pagamento de despesas de saúde dos servidores municipais de Mateus Leme com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A equipe de fiscalização do TCEMG apontou, com base nos dados contidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, referentes à execução orçamentária da Prefeitura de Mateus Leme, de janeiro a dezembro de 2021, a utilização de aproximadamente R$ 170 mil em serviços de saúde e assistência médico-hospitalar com verba do Fundo de Educação Básica. O relator do processo (Representação 1.114.704), conselheiro José Alves Viana, afirmou que “é possível observar potenciais irregularidades nas medidas adotadas pela municipalidade, mormente quanto às falhas na ordenação e na classificação legal/contábil dos recursos relativos ao Fundeb, que estariam sendo destinados e geridos de maneira irregular pela Administração Municipal”.

Os responsáveis foram advertidos que o não atendimento desta determinação poderá ensejar a aplicação de multa, uma vez que a utilização indevida de recursos do Fundeb sob a fonte de recurso 119, em despesas que não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, evidencia total desconformidade com o disposto no art. 70 da Lei Nacional n. 9.394/1996.


Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação - Diretoria de Comunicação Social