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TCE suspende retorno completo do trabalho presencial diante de tendência de alta nos indicadores da Covid-19

08/01/2022

O Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) suspendeu os efeitos da Portaria da Presidência 83/2021, que pretendia fazer a retomada completa do trabalho presencial dos servidores, funcionários terceirizados e estagiários. O recuo foi feito pela publicação da Portaria da Presidência 01/2022, no Diário Oficial de Contas (DOC) de 6 de janeiro.

Para tomar essa decisão, foi considerado “o Boletim Epidemiológico e Assistencial nº 429, de 04 de janeiro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, cujos indicadores de monitoramento apontam a tendência de alta do número médio de transmissão por infectado (RT), de Ocupação de Leitos de UTI Covid-19 e de Ocupação de Leitos de Enfermaria Covid-19”.

Também foi considerada “a deliberação do Comitê Gestor das Medidas Relativas à Prevenção e ao Contingenciamento ao Contágio da Covid-19 deste Tribunal, em reunião realizada no dia 05 de janeiro de 2022, no sentido de adiar, por prazo indeterminado, o retorno total dos servidores e colaboradores ao trabalho presencial”.

Dessa forma, foram “mantidas a regulamentação para a realização do trabalho presencial e demais medidas temporárias de prevenção ao contágio no âmbito do Tribunal de que trata a Portaria n. 66/PRES./2021, de 15 de outubro de 2021”. Essa norma ampliou “o percentual de que trata o art. 2º da Portaria nº 49/PRES./2021, para 50% (cinquenta por cento) da equipe de cada unidade”.

João Cerqueira / Coordenadoria de Jornalismo e Redação