Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG analisa formatos de convênios entre câmaras municipais e a Polícia Civil

11/03/2022

 Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou e informou sobre a legalidade dos convênios que podem ser firmados entre as câmaras municipais e a Polícia Civil de Minas Gerais. A resposta, com cinco itens, foi formulada pelo relator do processo nº 1107524, conselheiro Cláudio Terrão, e aprovada por unanimidade pelos membros da Corte em sessão de Tribunal Pleno realizada nesta semana (09/03/2022), sob a presidência do conselheiro Mauri Torres.

A consulta foi formulada por Caroline de Carvalho Castro, presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. A sessão foi realizada em formato de teleconferência, ainda sob a regulamentação prevista para as medidas de controle da pandemia. As cinco respostas do Tribunal de Contas ficaram assim redigidas:
 “1. Por meio da cessão de uso, a Administração pode consentir o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa jurídica ou de entidade diversa, a fim de desenvolver atividade que traduza interesse para a coletividade, a exemplo do que ocorre na disponibilização de espaço pertencente ao Legislativo para utilização da Polícia Civil, via Instituto de Identificação, para oferta do serviço de emissão de documentos de identidade à comunidade.
2. Salvo se existente regulamentação que estabeleça forma e elementos específicos no âmbito das partes envolvidas, a cessão de uso de bem público pode ser formalizada por documento apto a expressar o ajuste de vontades e o interesse coletivo que justifique a ação de colaboração, podendo consistir em convênio, acordo de cooperação, termo de cessão de uso ou instrumento congênere, dispensada lei em sentido estrito apenas com tal objetivo.
3. É possível o deslocamento dos servidores públicos entre órgãos e entidades da Administração, em caráter de cooperação e por prazo determinado, a fim de atender ao interesse público, conforme juízo de oportunidade e conveniência, de acordo com os regulamentos incidentes em cada âmbito, com a formalização, em regra, por meio de convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere, que preveja o ônus correspondente.
4. Observadas as normas aplicáveis aos órgãos e entidades interessadas, bem como orientados por critérios de conveniência e oportunidade, em regra é possível que o Legislativo disponibilize seus servidores efetivos para colaborar com a Polícia Civil na consecução da atividade de emissão de documentos de identidade, formalizando o deslocamento por meio de convênio, termo de cooperação ou instrumento assemelhado.
5. A utilização de recursos financeiros do Legislativo municipal para fazer frente às despesas com o Procon estruturado em sua sede também exige previsão nas leis que definem o orçamento do Município e dotação orçamentária específica.”
 
As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. Após a tramitação regulamentar, as íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris.

Márcio de Ávila Rodrigues - Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social