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TCEMG aprova com ressalvas contas de ex-secretário de Saúde

11/09/2020

Cidade Administrativa (Imagem retirada da internet)

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas, na sessão virtual da semana passada, 03/08/2020, acompanhou o voto do conselheiro Cláudio Couto Terrão e julgou com ressalvas as contas relativas à Secretaria de Estado de Saúde (SES), exercício de 2017, de responsabilidade de Luiz Sávio de Souza Cruz, responsável pela órgão no período de 12/01/17 a 31/12/17.

Em consonância com o exame técnico, a Câmara recomendou ao atual gestor que acompanhe a realização do Plano de Ação Patrimonial bem como que acolha a proposta da Superintendência de Gestão para a realização do inventário eventual. Recomendou ao departamento de contabilidade da SES que aprimore as informações constantes das notas explicativas de modo geral, tendo em vista sua importância na compreensão das informações contábeis, por serem parte integrante dos relatórios contábeis de propósito geral (RCPGs).

Os membros da Segunda Câmara também recomendaram à Unidade Setorial de Controle Interno (USCI), que acompanhe e monitore a implementação das ações adotadas na SES/MG, com o intuito de fortalecimento dos mecanismos relativos à gestão dos bens patrimoniais.

Por oportuno, propuseram ao tribunal que as contas dos gestores da Secretaria de Estado de Saúde, referentes aos exercícios de 2020 e 2021, sejam autuadas para julgamento acompanhadas da determinação à SES para que encaminhe documentos específicos que evidenciem os resultados da implementação do Plano de Ação Emergencial da SES, dados que comprovem os valores que estão registrados na contabilidade nas rubricas “1.1.3.02 – Diversos Responsáveis Apurados” e “1.9.9.01.05 – Diversos Responsáveis em Apuração”, com detalhamento acerca das tomadas de contas especiais instauradas pelo órgão.

O Tribunal de Contas ainda determinou ao atual gestor que proceda à regularização do saldo de R$321,13 (trezentos e vinte e um reais e treze centavos), seja por meio da recuperação do valor aos cofres públicos, “seja por meio da baixa contábil em contrapartida a variações patrimoniais diminutivas”, devido à inexpressividade do valor.

Por fim, determinou à Coordenadoria de Fiscalização do Estado que monitore as recomendações/determinações sugeridas para futura avaliação de seu cumprimento nas prestações de contas do exercício de 2020 e seguintes.

Denise de Paula/ Jornalismo e Redação