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TCEMG aprova contas e faz recomendações para a Assembleia

04/09/2020

Fachada da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (créditos:Guilherme Bergamini)

 O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou regulares as contas da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALEMG), relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Adalclever Ribeiro Lopes, presidente da entidade à época.

Na sessão dessa quinta-feira, 03/09/2020, os membros da Segunda Câmara aprovaram, por unanimidade, a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro que, em conformidade com o estudo da Unidade Técnica, emitiu o seu parecer no processo n. 1071385
com base nas diretrizes e procedimentos decorrentes da Instrução Normativa TCEMG n. 14/2011, na Decisão Normativa TCEMG n. 2/2018 e nas diretrizes fixadas pela Diretoria de Controle Externo do Estado.

O julgamento das contas pelo colegiado no âmbito de prestação de contas anual não impede a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia de irregularidades ou da própria ação fiscalizadora do tribunal.

Constatada a regularidade e a legalidade dos procedimentos examinados, os membros da Segunda Câmara julgaram as contas regulares, recomendando ao atual presidente da Assembleia Legislativa que:
- oriente o setor competente a classificar a despesa orçamentária referente ao pagamento das verbas de ajuda de custo, considerando sua natureza indenizatória;
- regulamente a concessão da ajuda de custo, verba de natureza indenizatória, sobretudo no que diz respeito ao estabelecimento de critérios objetivos para sua aquisição e a prestação de contas dos gastos indenizados;
- divulgue, por parlamentar, os gastos indenizados a título de ajuda de custo, quando houver, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista os princípios da transparência, do interesse público e dos processos de accountability e compliance;
- oriente o setor competente a realizar conciliações bancárias periódicas, tendo como referência os extratos bancários;
- adote as medidas legais cabíveis em relação aos bens não localizados visando à quantificação do dano, caso houver e a identificação dos responsáveis, para o ressarcimento do patrimônio da ALMG;
- oriente o setor competente a proceder aos registros da depreciação em atendimento às Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, notadamente a NBC TSP 7, de 22 de setembro de 2017 – Ativo Imobilizado atentando para o prazo estabelecido na Portaria 548/2015 STN;
- oriente o setor competente a efetivar o cadastro de imóveis e os ajustes dos valores no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (Siad);
- envide esforços para implantação do Sistema de Controle Interno;

O colegiado também determinou à Coordenadoria de Fiscalização do Estado do TCE que, “considerando os critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade”, inclua os dados do processo de prestação de Contas da ALMG na Matriz de Risco do Tribunal de Contas (ferramenta de gerenciamento de riscos que permite identificar os casos que devem receber mais atenção) de forma a subsidiar futuros trabalhos de fiscalização e, ainda, que monitore as recomendações expedidas a partir da prestação de contas do exercício de 2021.

Denise de Paula – Jornalismo e Redação