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TCEMG condena ex-prefeito e tesoureira de caixa escolar de Ituiutaba a ressarcirem cofres estaduais

11/08/2021

Ituiutaba/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

Foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão telepresencial do dia 05/08/21, as contas relativas a diversos termos de compromisso celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação (SEE) e a Caixa Escolar Governador Bias Fortes, de Ituiutaba, município localizado no centro-norte do Triângulo Mineiro.

As Tomadas de Contas Especiais (TCEs) nos 01, 02, 04 e 08, todas do ano de 2016, foram instauradas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), por meio das Portarias SEE nos 290/16, 289/16, 287/16, e 1387/16, respectivamente, a fim de apurar possíveis irregularidades nas prestações de contas dos termos de compromisso, que tinham como objeto a aquisição de material de consumo, manutenção e custeio, aquisição de produtos para alimentação escolar, execução de obras e contratação de internet.

A Comissão de Tomada de Contas Especial (CTCE), ainda no âmbito da Secretaria da Educação, identificou irregularidades nas contas, tendo apontado nos relatórios o prefeito e a presidente e tesoureira da caixa escolar à época como responsáveis pelo dano causado aos cofres estaduais.

Recebida no TCEMG, a Tomada de Contas Especial recebeu o número 1015767 e foi submetida à relatoria do conselheiro Cláudio Couto Terrão, que, em conformidade com a manifestação do Órgão Técnico, concluiu pela ocorrência de diversas irregularidades nas contas dos termos de compromisso, como; despesas indevidas, ausência de comprovação do recebimento de serviço e de mercadoria, despesas bancárias indevidas, ausência de aplicação dos recursos no mercado financeiro, entre outras.

O colegiado confirmou a decisão do relator e, em conformidade com a Instrução Normativa n. 03/2013, determinou que o prefeito Wilson Carlos de Lima bem como a presidente e tesoureira da caixa escolar à época, Marisa Helena Silva, promovam, de forma solidária, o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$158.737,46 (valor apurado das irregularidades que efetivamente ocasionaram prejuízo aos cofres públicos)devidamente atualizado e acrescido de juros.

A Corte de Contas ainda fez recomendações à  Secretaria  de Estado da Educação  para que observe os prazos estabelecidos na referida instrução normativa, tendo em vista que também foi constatada demora na instauração das tomadas de contas especiais. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação