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TCEMG determina ressarcimento aos cofres públicos em dois projetos da área cultural

01/12/2020

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a devolução de valores recebidos por empreendedores em convênios firmados pela Secretaria Estadual de Cultura e pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, por irregularidades na prestação de contas. A decisão foi tomada na sessão foi realizada terça-feira (24/11/2020) sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE.

O valor maior foi determinado no processo nº 969621, uma Tomada de Contas Especial instaurada pela fundação ligada à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A decisão da Corte de Contas foi tomada com a aprovação unânime do voto do conselheiro Sebastião Helvecio, relator do processo. A empreendedora Clevane Pessoa de Araújo Lopes terá que devolver aos cofres públicos o valor histórico de R$ 33.678,19, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do TCE. A fundação municipal detectou oito irregularidades, mas a empreendedora não fez a correção.
 
O projeto cultural n. 420/2006 - “Poetisa”, de responsabilidade da empreendedora, se referia à “pesquisa/registro e publicação de álbum – catálogo (documentário fotográfico) de 15 a 30 poetisas da cidade de Belo Horizonte com idade acima dos 50 anos, tendo como enfoque breves biografias, poesias de sua autoria, mescladas com fatos da história da cidade de Belo Horizonte”. O relator informou que “a título de contrapartida sociocultural do patrocínio, a empreendedora acordou em doar à FMC, 20% da tiragem de 2.000 cópias do livro-álbum resultante da atividade do projeto, e, ainda, a realização de 03 eventos com a participação das poetisas participantes. No entanto, não consta nos autos declaração de cumprimento deste compromisso”.
 
O Tribunal decidiu, ainda, “recomendar à Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte para que observe o prazo estabelecido no art. 246 da Res. n. 12/2008, RITCMG, para instauração de tomada de contas especial”.
 
Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas referentes ao Projeto Cultural “As Minas Gerais – Biblioteca Digital do Pertencimento”, de responsabilidade de Marcos Luiz Silva, e determinou que ele “devolva aos cofres estaduais o valor histórico de R$ 7.411,23, a ser devidamente atualizado e acrescidos de juros de mora”. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 1058724, uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, e a Corte também aprovou por unanimidade o voto do mesmo relator, conselheiro Sebastião Helvecio.
 
A documentação enviada pela SEC relata “falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pela SEC para o projeto aprovado para ser beneficiado pelo Fundo Estadual de Cultura – FEC, na modalidade Financiamento Reembolsável”. O convênio tinha como proponente o Centro de Referência da Cultura Afro Indígena de Araçuaí – Quigemm e “visava promover a formação de jovens mediadores culturais, a sistematização de acervos culturais, a preservação e difusão da cultura local dos municípios envolvidos e o desenvolvimento de novas linguagens para a transmissão de conhecimento”.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social