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TCEMG encerra monitoramento de auditoria operacional na Secretaria de Estado de Educação

04/08/2021

(Imagem ilustrativa retirada da internet liberada para uso)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou o arquivamento do processo de monitoramento de auditoria operacional realizada na Secretaria de Estado de Educação (SEE) para identificação dos principais problemas que afetam a qualidade e a cobertura do ensino médio no Estado de Minas Gerais e suas possíveis causas. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros que participaram da sessão de Tribunal Pleno realizada hoje (04/08/21), sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Foi a primeira sessão do segundo mandato dele como presidente, tendo assumido na manhã de hoje o cargo em substituição a José Alves Viana.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo número 923.936, conselheiro Gilberto Diniz, que acatou um adendo proposto pelo também conselheiro Cláudio Terrão. A auditoria foi realizada em 2014 e, após a sua aprovação, no ano seguinte, o Tribunal ordenou ao gestor do órgão auditado que providenciasse a elaboração de um plano de ação para atender as “recomendações e determinações que lhe foram endereçadas, contendo o cronograma de adoção das medidas, nome dos responsáveis por suas implementações, prazos e benefícios esperados”.
 
Na sequência, o Tribunal iniciou os procedimentos de monitoramento das medidas indicadas para aprimorar a educação pública estadual. Mas o Relatório Final de Monitoramento, apresentado pela Coordenadoria de Auditoria Operacional (área técnica da Corte de Contas), destacou que “restaram como não implementadas ou parcialmente implementadas” algumas ações constantes do plano de ação, como cronogramas físico-financeiros destinadas a suprir demandas relativas às salas de aulas, laboratórios de informática, quadras de esportes e instalações sanitárias.
 
O voto aprovado ressaltou que “o que se está deixando de cumprir ou se está cumprindo parcialmente são ações que o próprio gestor apresentou a este Tribunal como medidas que seriam por ele realizadas”. E determinou a comunicação do fato ao relator do processo de prestação de contas de exercício do órgão auditado para o acompanhamento da implantação das ações que ficaram pendentes, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC) para adoção das providências legais cabíveis e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais “para conhecimento e o controle que couber”.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social