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TCEMG julga Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Betim

04/08/2020

 Os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgaram, no dia 30 de julho de 2020, por videoconferência, a Tomada de Contas Especial (TCE) n. 1.007.391, instaurada pela Prefeitura de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, para apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelo município à Associação Semearte de Integração Social, por meio do Convênio nº 5982/2011.

 O referido convênio foi firmado em 18/04/11 e contou com o repasse de R$40.000,00 (quarenta mil reais) provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) para a execução do projeto “Foto com Arte”. Tal projeto visava ao desenvolvimento dos adolescentes nos níveis social e artístico, “capacitando-os na formação de direitos humanos de crianças e adolescentes”. Essa capacitação também se estenderia aos familiares dos adolescentes. A vigência do acordo encerrou-se em 30/04/12, portanto o prazo limite para a prestação de contas final do ajuste era 30/06/12.
 
A Comissão Tomadora de Contas Especial, instituída pela Prefeitura de Betim, considerou que não houve comprovação da regular utilização dos recursos na execução do convênio e concluiu pela existência de dano aos cofres municipais, correspondente ao valor repassado, devidamente atualizado, identificando como responsável o presidente da associação à época dos fatos, Marconísio Teodoro Duarte.
 
Nesta última quinta-feira, o colegiado da Segunda Câmara acompanhou o voto do conselheiro Cláudio Couto Terrão, relator da TCE, que concluiu, após análise das justificativas e dos documentos encaminhados pelo presidente da Associação, que o objeto do convênio foi executado, ainda que com impropriedades, e que as irregularidades apontadas na prestação de contas não prejudicam a finalidade do convênio.
 
Concluíram os conselheiros que os documentos anexados ao processo como notas fiscais, Recibos de Pagamento Autônomo (RPAs), produzidos por terceiros em relação à associação, demonstram que as mercadorias e a prestação de serviços foram destinadas à execução do objeto do convênio. Entretanto, consideram que parte da verba municipal foi utilizada em despesas não afetas ao acordo, caracterizando prejuízo aos cofres municipais, e, ainda, que restaram irregularidades apontadas no processo cujas justificativas apresentadas pelo presidente não foram capazes de sanar. 
 
Dessa forma, o Tribunal julgou irregulares as contas de responsabilidade do presidente da Associação Semearte de Integração Social à época, Marconísio Teodoro Duarte; determinou  que ele promova o ressarcimento, aos cofres do Município de Betim, da quantia histórica de R$2.747,62 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizada, e ainda lhe aplicou multa no valor total de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
 
Denise de Paula / Jornalismo e Redação