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TCEMG julga irregular convênio celebrado com Grupo de Apoio a Portador de HIV/Aids

20/08/2021

Foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão telepresencial dessa quinta-feira (19/08) as contas relativas ao Convênio 1733/2012, de responsabilidade do Grupo de Integração Social, Apoio ao Portador do HIV/Aids e Informações Gerais (Vivher), com sede nesta capital. A Corte de Contas determinou que os responsáveis promovam o ressarcimento aos cofres estaduais do valor repassado para a execução do convênio.

O objetivo do instrumento, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), era o custeio e investimento para a reabilitação fisioterápica de portadores do HIV com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela SES com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em razão da omissão do dever de prestar contas. O relatório da comissão identificou a ocorrência de prejuízo ao erário, apontando como responsáveis o Grupo Vhiver e o presidente da entidade à época Valdecir Fernandes Buzon.

A Auditoria Interna não divergiu da conclusão do tomador de contas. Dessa forma, o colegiado da Segunda Câmara confirmou o entendimento do relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, que concluiu pela rejeição da preliminar processual suscitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de invalidade da citação do Grupo Vhiver, bem como do presidente Valdecir Buzon, e rejeitou as contas do convênio em virtude da omissão do dever de prestar contas, em afronta a dispositivo da Constituição
Federal/88.

Além de considerá-las irregulares e determinar que os responsáveis promovam, solidariamente, o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$ 117.950,00 (valor do repasse para a consecução do objeto do convênio), devidamente atualizado, o TCEMG ainda aplicou multa ao presidente Valdecir Fernandes Buzon no valor de R$ 15 mil, conforme previsto na Instrução Normativa 03/2013 do tribunal.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação