Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG responde consulta sobre recursos do Fundef recebidos via ação judicial

07/02/2020

 Sala de aula (imagem meramente ilustrativa - marcada no Google para reutilização)

Em sessão do Pleno desta quarta-feira (05/02/20), o Tribunal de Contas decidiu que “os recursos do Fundef recebidos extraordinariamente por meio de ação judicial não se subvinculam à previsão do art. 22 da Lei nº 11.494/07, qual seja a destinação de 60% ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, embora estejam vinculados às ações consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica”.

A decisão, que ocorreu após consulta formulada pelo prefeito de Itamarandiba, Luiz Fernando Alves, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno. Na Consulta nº 1.041.523, relatada pelo conselheiro Cláudio Terrão, o prefeito fez o questionamento: “No que tange aos recursos da diferença do Fundef, recebidos por meio extraordinário/ação judicial, está o Município obrigado a observar a subvinculação prevista no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07? Caso positivo, como proceder o pagamento?”.

As consultas respondidas pelo TCE possuem caráter normativo e as respostas serão disponibilizadas pelo Diário Oficial de Contas (DOC) e pelo Portal do TCE na internet (www.tce.mg.gov.br).

Contextualização

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado pela Emenda Constitucional nº 14/96 e regulamentado pela Lei nº 9.424/96. Vigorou até o final de 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por meio da Emenda Constitucional nº 53/06, regulamentado pela Lei nº 11.494/07.

Após sua extinção, o Poder Judiciário reconheceu o direito de alguns municípios à complementação de valores referentes ao Fundef, pagos a menor pela União no período de 1998 a 2006. Desta forma, alguns municípios veem recebendo, por meio de precatórios federais, os recursos referentes às diferenças apuradas.

 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação