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TCEMG suspende pregão de R$1,2 milhão por possível restrição à competitividade

26/05/2026

A sede do consórcio Amvap Saúde fica em Uberlândia.

Decisão da Primeira Câmara aponta irregularidade em edital que veda propostas com taxa de administração negativa

Nesta terça-feira (26/5), na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o relator da Denúncia n. 1211687, conselheiro Alencar da Silveira Júnior, por meio de medida cautelar, suspendeu o Pregão Eletrônico n. 5/2026 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro (Amvap Saúde) para contratação de serviços de gerenciamento e manutenção da frota do referido consórcio. O valor estimado da licitação é de R$1.286.714,56.

A decisão foi tomada após a análise da denúncia apresentada por empresa interessada, que questionou cláusula do edital que restringia a apresentação de propostas com taxa de administração igual ou inferior a zero.

A cautelar foi concedida de forma monocrática pelo relator e foi submetida ao colegiado da Primeira Câmara, que a confirmou por unanimidade. Com isso, a suspensão permanece válida até o julgamento do mérito do processo.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a vedação, sem justificativa técnica adequada, contraria a jurisprudência do Tribunal e pode limitar a competitividade do certame.

Segundo o entendimento consolidado do Tribunal, a oferta de taxa de administração negativa não implica, por si só, inexequibilidade da proposta. Nessas situações, cabe à administração avaliar, de forma objetiva, a viabilidade econômica da proposta apresentada, à luz das condições de mercado e das fontes de remuneração das empresas.

O relator observou ainda que, em contratos desse tipo, a remuneração das empresas pode decorrer de outras fontes, como taxas cobradas de estabelecimentos credenciados e ganhos de escala, o que pode viabilizar propostas mais vantajosas para a administração pública.

Para a Corte de Contas, a cláusula questionada pode comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa, ao restringir o universo de participantes e interferir na formação do preço final do contrato

A medida cautelar observou a presença dos requisitos legais, como a plausibilidade do direito invocado e o risco de prejuízo ao erário, uma vez que o procedimento licitatório já se encontrava em fase avançada de tramitação, avançando para a fase de adjudicação e homologação.

Com a decisão, o TCEMG determinou a suspensão imediata do processo licitatório, na fase em que se encontra. Caso já tenha ocorrido a homologação, o consórcio não poderá realizar contratações ou quaisquer atos decorrentes deste certame até nova decisão do Tribunal.

Os responsáveis foram intimados a comprovar, no prazo de 5 dias, a adoção das medidas necessárias para suspender o procedimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 18.000. Também deverão encaminhar a íntegra da licitação e prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados.

A atuação reforça o papel do TCEMG no controle preventivo das licitações públicas, proibindo cláusulas que possam restringir a competitividade e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.