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Tribunal condena ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Capelinha por promoção pessoal

30/09/2025

Centro de Capelinha, no Norte de Minas.

Por conta da realização de despesas com publicidade caracterizando promoção pessoal, os membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão desta terça-feira (30/9), multaram o ex-prefeito (Tadeu Filipe Fernandes de Abreu) e o ex-vice-prefeito de Capelinha (Aléquison Gomes Mendes) em R$4 mil e determinaram ainda o ressarcimento no valor de R$37 mil reais aos cofres públicos.

A revista “Prá Frente Capelinha”, distribuída na “Festa do Capelinhense Ausente de 2023”, continha fotos de tamanho considerável dos dois ex-gestores, texto de linguagem coloquial e de cunho apelativo assinado pelos representados, com a justificativa de informar e de prestar contas sobre as ações da gestão.

A Representação foi feita ao Tribunal por dois vereadores da cidade, Gilmar Isaias dos Santos e Cleuberson Frederico Salvino de Andrade, que inclusive anexaram cópia da nota de empenho relativa à despesa.

Quando se defenderam, os ex-gestores alegaram que as matérias publicadas tinham o objetivo de conscientizar a população sobre as ações da gestão 2021/2024, e que não era ilegal propagar atos, programas, obras e serviços realizados.

Segundo o relatório técnico, “a publicação é prova suficiente para evidenciar o intuito de, por meio de publicidade veiculada com recursos públicos, alardear e elevar méritos e atributos pessoais, enaltecendo virtudes dos agentes públicos, ora representados.”

De acordo com a lei, “É irregular e de responsabilidade do gestor o ato que autoriza despesa pública realizada com publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores”.

Dessa forma, o relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, julgou procedente a representação e determinou, solidariamente, o ressarcimento no valor de R$37 mil atualizados. Também encampou o voto do conselheiro em exercício Adonias Monteiro que entendeu também pela necessidade da multa no valor de aproximados R$4 mil reais, que  foi acolhida pelos demais julgadores.

Regina Kelles | Coordenadoria de Imprensa