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Tribunal de Contas acolhe parcialmente denúncia e aplica multa à BHtrans

07/05/2021

Foto ilustrativa de uso livre, retirada da internet

Nessa quinta-feira, 06/05/21, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a Denúncia n. 1084443, com pedido de suspensão liminar, apresentada pela empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda., tendo em vista possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 12/2019, Processo Administrativo n. 112.986/19-40, promovido pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHtrans) em 2020. O objeto do pregão eletrônico era a “contratação de serviços de vigilância armada e desarmada, de natureza contínua, para atuar nas unidades da BHtrans”.

Alegou a denunciante, em síntese, que a vencedora do objeto do pregão, Empresa Essencial Sistema de Segurança Ltda., apresentou proposta comercial com valor inexequível e que não apresentou certidões de regularidade trabalhista emitidas pelos sindicatos patronal e laboral. Em virtude disso, solicitou a concessão imediata de medida cautelar para suspensão da adjudicação (ato pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação) e homologação do certame em favor da empresa, bem como a suspensão do contrato e do início da prestação dos serviços.

O relator, Conselheiro Sebastião Helvecio, com base nas informações prestadas pelo Órgão Técnico,  concluiu pela improcedência do pedido de impugnação da proposta da licitante vencedora no que tange ao apontamento de irregularidades trabalhistas, entretanto, constatou falhas no edital como; ausência de critérios objetivos para suspeição da viabilidade das propostas; ausência de publicação no sistema da decisão quanto à aceitabilidade/inexequibilidade da proposta; ausência de menção dos critérios de exequibilidade no parecer jurídico, além da nomeação do gestor e do fiscal do contrato após a celebração do instrumento, contrariando Decreto Municipal.

Em razão disso, o colegiado determinou a aplicação de multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à diretora de Finanças e Controle da BHtrans à época, Patrícia Passeli, pela homologação da licitação e ratificação da decisão sobre recurso interposto diante da possibilidade de inexequibilidade da proposta vencedora; à pregoeira Isabela Torres de Magalhães Ferreira, responsável pela realização do julgamento das propostas e decisão do recurso interposto pela empresa 5 Estrelas Sistemas de Segurança; e ao representante da BHtrans na licitação, André Luis Portilho Matos, subscritor do edital. A Corte de Contas mineira ainda recomendou ao atual pregoeiro que, nos próximos certames, não reincida nos referidos apontamentos.

 Denise de Paula / Jornalismo e Redação