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Tribunal de Contas adota medidas para proteção de dados pessoais

06/10/2020

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio da Ordem de Serviço n. 01, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa segunda-feira, 5 de outubro de 2020, determinou “o cumprimento de diretrizes para assegurar a proteção de dados pessoais em sua rotina administrativa e finalística, no caso as atividades de controle externo, que possa afetar a privacidade de seu titular, conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Essa medida faz parte das ações implementadas pelo Projeto Estratégico intitulado “Governança de Privacidade e Gestão de Informações Pessoais (LGPD)”, que prevê a entrega de um conjunto de medidas que garantam a adequada gestão de dados pessoais no âmbito do Tribunal de Contas.

Com essa medida, fica proibida aos agentes públicos do tribunal a divulgação desnecessária e sem finalidade específica de informações pessoais em expedientes, estudos técnicos, pareceres, manifestações, votos e proposta de votos, publicações do DOC e afins, tais como endereço residencial, número de telefone residencial ou de celular.

Fica proibida também a divulgação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Registro Geral (RG) da Carteira de Identidade (CI), inscrição do Título de Eleitor, Número de Identificação Social (NIS), número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou qualquer outra informação relacionada a pessoa natural, considerada a pessoa dotada de capacidade, sujeito de direitos e obrigações.

Outra conduta proibida é a divulgação da “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, de qualquer dado referente à saúde ou à vida sexual, ou mesmo dado genético ou biométrico”.

O uso de dados pessoais em qualquer publicação realizada em meio eletrônico ou físico do TCEMG passará a limitar-se ao estritamente necessário, levando em conta a finalidade e o interesse público da divulgação, segundo a Ordem de Serviço n. 01, emitida pela presidência da Corte de Contas mineira e que entrou em vigor ontem, ao ser publicada.

Acesse o link https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2020_10_05_Diario.pdf, a partir da pag. 3, e leia todo o conteúdo dessa nova medida.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação